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CIDH cobra punição sem exceções em estupro de menores no Brasil

A comissão cobra do Brasil o cumprimento dos marcos legais e internacionais que classificam como estupro de vulnerável qualquer ato sexual envolvendo vítimas dessa faixa etária.

27/5/2025

A CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifestou preocupação com decisões recentes da Justiça brasileira que, segundo o órgão, podem isentar de responsabilização penal casos de violência sexual contra meninas e adolescentes com menos de 14 anos. A comissão cobra do Brasil o cumprimento dos marcos legais e internacionais que classificam como estupro de vulnerável qualquer ato sexual envolvendo vítimas dessa faixa etária, sem admitir exceções.

A manifestação foi motivada por decisões do STJ, que, nos últimos dois anos, proferiu ao menos quatro julgados flexibilizando a presunção legal de ausência de consentimento em tais casos. As decisões consideraram atenuantes como a idade do agressor (recém-completados 18 anos), a existência de relação conjugal posterior ou o nascimento de filhos como motivos para descaracterizar o crime. A linha interpretativa foi reiterada pelo Tribunal em 3 de abril deste ano.

Para a CIDH, essa jurisprudência compromete a efetividade da proteção legal prevista na legislação brasileira, que define como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou circunstâncias posteriores. O órgão cita dados oficiais indicando 822 mil estupros por ano no Brasil, sendo 49,6% das violações cometidas contra meninas entre 10 e 14 anos.

CIDH diz que responsabilização criminal por violência sexual contra meninas deve ser garantida.(Imagem: Reprodução/CIDH)

A Comissão lembrou que os tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará, impõem aos Estados a obrigação de prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes. De acordo com o Sistema Interamericano, o consentimento sexual é inválido quando há abuso de poder ou quando a vítima não possui capacidade plena de compreensão. Invocar o comportamento da vítima ou experiências sexuais anteriores como justificativa, afirma a CIDH, configura discriminação de gênero e reforça estereótipos nocivos.

O posicionamento da Comissão é reforçado por organismos especializados, como o Comitê da CEDAW, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU, o UNICEF e o MESECVI. Essas entidades recomendam que a idade mínima de consentimento seja fixada em pelo menos 14 anos, com exceções estritamente limitadas a relações consensuais entre adolescentes com idades próximas, sem abuso de poder. O UNICEF sugere diferença máxima de três anos entre os envolvidos nesses casos.

A CIDH insta o Estado brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, a reconsiderar interpretações jurisprudenciais que fragilizam as garantias legais da infância. Também recomenda que possíveis exceções envolvendo adolescentes com idades próximas sejam tratadas exclusivamente no âmbito da Justiça juvenil.

Por fim, a comissão reforça o chamado para que o país fortaleça políticas públicas de prevenção e resposta à violência sexual contra crianças, com base em direitos humanos e abordagens interseccionais.

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