A Corte Especial do STJ decidiu que a fixação de honorários de sucumbência em casos de indeferimento do IDPJ - incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada a todos os processos em andamento, independentemente da data de ajuizamento da ação.
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Por maioria, o colegiado rejeitou pedido de modulação temporal formulado pela Febraban - Federação Brasileira de Bancos, amicus curiae no processo, que pretendia limitar a aplicação da tese apenas a incidentes propostos após determinado marco temporal.
Colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, não houve alteração na jurisprudência da Corte, mas sim a aplicação da nova disciplina processual introduzida pelo CPC de 2015.
Para Cueva, a tese que reconhece a condenação em honorários em caso de improcedência do incidente não caracteriza mudança de orientação que justifique modulação de efeitos.
Em seu voto, o relator afirmou que a nova legislação trouxe um tratamento diferente para o IDPJ, que passou a ser considerado uma demanda incidental com características próprias, justificando, assim, a fixação de honorários de sucumbência.
Cueva afastou ainda a existência de fundamentos relacionados à segurança jurídica ou ao interesse social que pudessem embasar a modulação pretendida.
Com a decisão, permanece válida a cobrança de honorários em favor da parte cuja inclusão no polo passivo foi indeferida no incidente, em todos os processos em curso.
- Processo: EDcl no REsp 2.072.206
Leia aqui o voto do relator.