Migalhas Quentes

Clube indenizará torcedor que ficou paraplégico após acidente em estádio

TJ/DF reconheceu a falha do Ceará Sporting Club em garantir a segurança dos torcedores durante o jogo.

2/6/2025

A 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação do Ceará Sporting Club ao pagamento de R$ 224.300 por danos materiais, morais e estéticos a torcedor que sofreu grave acidente que o deixou paraplégico durante um jogo no Estádio Governador Plácido Castelo (Castelão), em Fortaleza/CE.

Para o colegiado, clube falhou em garantir a segurança dos torcedores, sendo responsável pelos danos sofridos pela vítima.

Clube é condenado a indenizar torcedor que ficou paraplégico após acidente no Castelão durante jogo.(Imagem: Thiago Juvencio/Photo Premium/Folhapress)

O torcedor narrou que o estádio estava lotado no dia do jogo, com poucos profissionais para coordenar o fluxo de pessoas. Relatou ter sido comprimido pela multidão junto às grades de proteção e que, para fugir do desconforto, escalou a grade. No momento em que tentou pular, escorregou e bateu a cabeça no chão.

No hospital, foi diagnosticado com trauma raquimedular cervical, com sequelas em várias regiões da coluna e necessidade de cirurgia. Em decorrência da lesão, perdeu os movimentos das pernas e passou a precisar de cuidados especiais e apoio de cuidadores.

A administração do estádio contestou a versão, alegando que o torcedor não comprovou que o acidente ocorreu no interior do estádio, que não havia superlotação e que a queda resultou de atitude imprudente, agravada pelo fato de o torcedor estar alcoolizado no momento.

No entanto, com base nos documentos apresentados, o relator do caso, desembargador Hector Valverde Santanna, concluiu que os danos materiais foram devidamente comprovados e determinou a reparação. Reconheceu ainda os danos morais, citando o intenso sofrimento vivido pela vítima.

Em seu voto, destacou a responsabilidade do Ceará Sporting Club em garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após as partidas, confirmando que a negligência no controle de fluxo e na organização do evento esportivo contribuiu para o acidente.

Dessa forma, o colegiado confirmou o valor da condenação, fixando a indenização total em R$ 224.300, sendo R$ 24.300 por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, todos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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