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CNJ suspende precatórios do TRF-1 emitidos sem trânsito em julgado

Conselho atende à AGU e determina que TRF da 1ª região devolva precatórios emitidos irregularmente para correção ou cancelamento.

5/6/2025

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, na última terça-feira (4), a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares por varas federais do Distrito Federal. A decisão liminar, proferida no âmbito do pedido de providências 0003764-47.2025.2.00.0000, atende a requerimento da AGU e também ordena que o TRF da 1ª região devolva os títulos às varas de origem para correção ou cancelamento.

De acordo com a AGU, os títulos totalizam R$ 3,5 bilhões e foram emitidos antes do encerramento definitivo das discussões judiciais, com a União ainda contestando os valores devidos.

CNJ suspende precatórios expedidos sem trânsito em julgado por varas federais do DF(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, os precatórios foram emitidos sem a devida comprovação do trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, exigência expressa na resolução CNJ 303/19.

O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que a norma estabelece diretrizes para a gestão e a tramitação dos precatórios no Poder Judiciário, prevendo, entre suas exigências, a apresentação da data do trânsito em julgado da fase executiva como condição indispensável para a expedição dos títulos.

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Em sua análise preliminar, o ministro apontou que a exigência de trânsito em julgado parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios ‘bloqueados’ ou sem a devida preclusão da fase de cumprimento de sentença.

A União também pleiteou a instauração de correição extraordinária em cinco varas federais da Seção Judiciária do DF e a edição de provimento normativo para evitar pagamentos ou depósitos antes da conclusão definitiva do processo. Esses pedidos serão examinados oportunamente.

Informações: CNJ.

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