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Prazo

CNJ alerta: novas regras de contagem de prazos valem a partir de 16/5

Nova regulamentação determina que todos os prazos processuais sejam contados com base nas plataformas eletrônicas oficiais.

Da Redação

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado em 9 de maio de 2025 09:23

CNJ determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem a magistratura e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais, que entram em vigor a partir do dia 16 de maio. 

De acordo com a Resolução CNJ 569/24, os prazos passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que passam a ser as plataformas oficiais para atos judiciais em âmbito nacional.

Os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos sistemas. A relação das Cortes já integradas está disponível no portal Jus.Br.

 (Imagem: AdobeStock)

CNJ alerta sobre novas regras de contagem de prazos.(Imagem: AdobeStock)

Mudanças e impactos

As alterações decorrem da atualização da Resolução CNJ 455/22, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial. Com a nova norma, o sistema passa a ser exclusivamente utilizado para o envio de citações e demais comunicações processuais às partes e terceiros.

Nos casos em que não houver exigência legal de intimação pessoal, os prazos serão contados com base na publicação no DJEN.

Além disso, o novo regramento altera a forma de contagem de prazos conforme a confirmação (ou não) do recebimento da comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico:

Citações:

  • Confirmada: o prazo tem início no 5º dia útil após a leitura.

  • Não confirmada:

    • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio.

    • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia, sendo necessária nova tentativa de citação, acompanhada de justificativa - sob pena de multa.

Demais intimações:

  • Com confirmação: o prazo tem início na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se esta ocorrer em dia não útil).

  • Sem confirmação: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Já no caso do DJEN, os prazos têm início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo considerada como data oficial o dia posterior à disponibilização da comunicação no sistema.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

A ferramenta, 100% digital e gratuita, atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, no qual serão centralizadas todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais.

O objetivo é substituir o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, dando lugar a uma plataforma que permita a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.

Justiça 4.0

O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Conta com apoio institucional do CJF, STJ, TST, CSJT e TSE, e teve participação ativa da Febraban no processo de desenvolvimento da solução.

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