CNJ suspende precatórios do TRF-1 emitidos sem trânsito em julgado
Conselho atende à AGU e determina que TRF da 1ª região devolva precatórios emitidos irregularmente para correção ou cancelamento.
Da Redação
quinta-feira, 5 de junho de 2025
Atualizado às 14:34
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, na última terça-feira (4), a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares por varas federais do Distrito Federal. A decisão liminar, proferida no âmbito do pedido de providências 0003764-47.2025.2.00.0000, atende a requerimento da AGU e também ordena que o TRF da 1ª região devolva os títulos às varas de origem para correção ou cancelamento.
De acordo com a AGU, os títulos totalizam R$ 3,5 bilhões e foram emitidos antes do encerramento definitivo das discussões judiciais, com a União ainda contestando os valores devidos.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, os precatórios foram emitidos sem a devida comprovação do trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, exigência expressa na resolução CNJ 303/19.
O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que a norma estabelece diretrizes para a gestão e a tramitação dos precatórios no Poder Judiciário, prevendo, entre suas exigências, a apresentação da data do trânsito em julgado da fase executiva como condição indispensável para a expedição dos títulos.
Em sua análise preliminar, o ministro apontou que a exigência de trânsito em julgado parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios 'bloqueados' ou sem a devida preclusão da fase de cumprimento de sentença.
A União também pleiteou a instauração de correição extraordinária em cinco varas federais da Seção Judiciária do DF e a edição de provimento normativo para evitar pagamentos ou depósitos antes da conclusão definitiva do processo. Esses pedidos serão examinados oportunamente.
- Processo: 0003764-47.2025.2.00.0000
Informações: CNJ.