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STF: Mendonça vota por tese pró-aposentados em revisão da vida toda

Ministro divergiu de Moraes, entendendo que ADIns e recurso extraordinário têm objetos distintos e tese de 2022 deve ser preservada.

9/6/2025

Ministro André Mendonça divergiu do ministro Alexandre de Moraes no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão do STF no RE 1.276.977, que trata da chamada "revisão da vida toda" (Tema 1.102).

A análise ocorre no plenário virtual do Supremo, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, 13, para votar, pedir vista ou destaque do processo.

Tese

Na última sexta-feira, 6, Moraes apresentou voto pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, propondo a anulação da tese fixada em 2022 — favorável aos aposentados — e a substituição por nova orientação, alinhada ao entendimento firmado pelo STF nas ADIns 2.110 e 2.111.

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Por outro lado, ministro André Mendonça considerou que as ações possuem objetos distintos: enquanto as ADIns trataram, de forma abstrata, da constitucionalidade da regra de transição, o recurso extraordinário discute a aplicação concreta dessa norma, especialmente nos casos em que a regra definitiva é mais vantajosa ao segurado.

Assim, votou pela preservação da tese de 2022, sem alinhamento automático ao que foi decidido nas ações diretas.

Modulação

Quanto à modulação dos efeitos, Moraes propôs que os marcos fossem fixados a partir da publicação da ata das ADIns (5/4/24), prevendo a irrepetibilidade dos valores pagos e a dispensa de custas e honorários para autores de ações ainda em curso até essa data.

Mendonça, por sua vez, propôs modulação mais restrita no tempo, com marcos anteriores, como 17/12/19 (para ações rescisórias) e 26/6/19 (para ações já ajuizadas), privilegiando a segurança jurídica com base no histórico da jurisprudência do STJ.

Ministro André Mendonça divergiu do voto de Moraes, em embargos do INSS contra decisão no RE da "revisão da vida toda".(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Objetos diversos

Para Mendonça, o julgamento das ADIns, que validou o art. 3º da lei 9.876/99 (regra de transição), não impede a análise do RE, pois envolvem discussões com objetos diferentes.

No voto, o ministro explicou que as ADIns operam no plano abstrato, ao passo que o RE 1.276.977 trata da situação concreta de um segurado que ingressou no regime geral antes de 26/11/1999 e deseja optar pela regra definitiva de cálculo (art. 29, I e II, da lei 8.213/91), caso esta lhe seja mais favorável do que a transição da nova lei:

"É possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 — como foi feito nas ADIs — sem que isso afete a tese fixada no Tema 1.102."

Modulação com base em precedente do STJ

Embora tenha defendido a autonomia e validade da tese fixada em 2022, Mendonça propôs a modulação de seus efeitos, com base em critérios de segurança jurídica.

O ministro sugeriu a adoção da solução formulada pela ministra Rosa Weber, com ajustes nas hipóteses de aplicação da tese, tais como:

O marco temporal de 26/6/19 foi sugerido por Mendonça com base no julgamento do REsp 1.554.596/SC pelo STJ, sob a sistemática dos repetitivos, em que se consolidou entendimento contrário à tese da revisão da vida toda.

"[...]recomendável que se imunizem as decisões judiciais proferidas em outro contexto dos reflexos que poderiam decorrer da nova compreensão firmada quanto à matéria – em observância ao postulado da segurança jurídica."

Veja o voto divergente.

Veja a versão completa

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