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STF: Dívida trabalhista contra estatal deve ser quitada por precatório

Corte seguiu o relator Fachin, que equiparou a estatal à Fazenda Pública para fins de execução judicial, exigindo a observância do regime de precatórios.

13/6/2025

O STF reconheceu, por unanimidade, que a EMATER/DF - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal deve quitar suas dívidas judiciais exclusivamente por meio do regime de precatórios, afastando a possibilidade de bloqueios diretos em suas contas.

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1.167, relatada pelo ministro Edson Fachin, em plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira, 13. 

Fachin destacou que empresas públicas que prestam serviços típicos do Estado, sem finalidade lucrativa e fora da lógica concorrencial, equiparam-se à Fazenda Pública para fins de execução judicial, aplicando o regime de precatórios.

O caso

A arguição foi proposta pelo Governador do Distrito Federal contra decisões da Justiça do Trabalho da 10ª Região, que vinham determinando bloqueios nas contas da estatal para pagamento de verbas trabalhistas. Segundo o ente distrital, as medidas afrontam princípios constitucionais como a legalidade orçamentária, a separação entre os Poderes e o regime de precatórios.

A EMATER/DF é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura do DF, cuja atuação — voltada ao desenvolvimento rural sustentável — ocorre em caráter não concorrencial, sem fins lucrativos e com financiamento exclusivamente público. Suas funções são típicas de Estado, prestadas com exclusividade no âmbito do Distrito Federal.

Em sentido contrário, a presidência do TRT da 10ª região sustentou que, por possuir autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, a empresa estaria sujeita ao regime jurídico de direito privado, sendo, portanto, inaplicável a sistemática de precatórios. Ainda segundo o regional, a EMATER/DF operaria em regime de concorrência, afastando a incidência da jurisprudência do STF sobre o tema.

Ministro Edson Fachin entende que estatal deve quitar dívidas trabalhistas por meio de precatórios(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Equiparação com a Fazenda

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Edson Fachin entendeu que a EMATER/DF, por ser uma empresa pública que presta serviço público típico do Estado, em regime não concorrencial e sem fins lucrativos, deve ser equiparada à Fazenda Pública para fins de execução judicial de débitos.

Dessa forma, afirmou que a execução de decisões judiciais contra a empresa deve observar o regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição, e não pode ser feita por meio de bloqueios, penhoras ou outras medidas constritivas diretas.

Fachin citou precedentes das ADPFs 387, 437, 405 e 949, entre outros, para reforçar que decisões judiciais que impõem medidas constritivas diretamente sobre verbas públicas violam preceitos constitucionais como a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.

Por fim, alertou para o risco concreto de comprometimento das atividades institucionais da EMATER/DF, especialmente na execução de políticas públicas agrícolas, violando o princípio da eficiência administrativa.

“Entendo que as decisões questionadas vão de encontro a preceitos fundamentais referentes à legalidade orçamentária e à sistemática especial de pagamentos de débitos da Fazenda Pública. De igual forma, constata-se potencial risco de comprometimento do patrimônio e das políticas públicas agrícolas desenvolvidas pela Emater-DF.”

Com base nesse entendimento, o STF formou maioria para julgar procedente a ADPF para estabelecer que a EMATER/DF deve cumprir decisões judiciais exclusivamente por meio do regime de precatórios, ficando vedadas medidas como bloqueios, penhoras, arrestos e sequestros de valores.

Confira o voto do relator.

Veja a versão completa

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