PSOL ajuizou no STF ação contra o decreto legislativo do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos de medidas do Executivo que majoravam as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
A legenda alega que o Parlamento, ao editar o decreto legislativo 176/25, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
A medida do Congresso suspendeu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025, que elevaramm as alíquotas do IOF com base no art. 153, §1º da CF. Os parlamentares devolveram a redação original do decreto 6.306/07, revogando os aumentos promovidos pelo Executivo.
Para o PSOL, a sustação desses decretos configura "grave ingerência político-legislativa" em matéria de competência exclusiva do Presidente da República.
Segundo a inicial, o art. 49, V, da CF só autoriza o Congresso a suspender atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar — o que, segundo o partido, não ocorreu neste caso.
Ainda, sustenta que os decretos presidenciais questionados limitaram-se a exercer prerrogativa expressamente conferida ao Executivo para alterar alíquotas de tributos extrafiscais, como o IOF, com base em objetivos de política monetária e cambial.
A ação cita precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de alterações de alíquotas do IOF via decreto, como os julgamentos do RE 1.480.048 e RE 1.472.012.
A legenda também aponta vício formal na motivação do Congresso para editar o decreto 176, destacando que os projetos de decreto legislativo (PDLs 214 e 313/25) não apresentaram qualquer justificativa técnica ou jurídica que caracterizasse eventual abuso por parte do Executivo.
Ainda de acordo com a petição, a sustação dos decretos compromete a eficácia de instrumentos de política econômica e afeta a segurança jurídica no sistema tributário, com potencial para provocar instabilidade fiscal e proliferação de litígios.
O PSOL solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto legislativo 176/25 até o julgamento final da ADIn.
Argumenta que a paralisação das novas alíquotas do IOF afeta a arrecadação pública e desorganiza a política econômica em curso, além de gerar insegurança jurídica quanto aos tributos recolhidos durante a vigência da norma impugnada.
Ao final, o partido requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/25 por violação aos arts. 2º (separação dos Poderes), 49, V e 153, §1º da CF. Defende que o Congresso não pode utilizar sua prerrogativa de controle como instrumento de contestação política a medidas legítimas do Executivo.
Distribuição
O partido requereu que a ação fosse distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADIn 7.827, que trata da mesma matéria de fundo: os limites da atuação do Poder Executivo na fixação de alíquotas do IOF.
No entanto, ela foi, inicialmente distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte, então, em despacho, reconheceu a existência de conexão entre a ADIn 7.839, ajuizada pelo PSOL, e a ADIn 7.827, proposta pelo PL, ambas relativas a decretos que alteraram alíquotas do IOF.
Para o ministro, as ações compõem um "mesmo complexo normativo" e o julgamento separado pode gerar decisões contraditórias.
Diante disso, Gilmar encaminhou os autos ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugerindo a redistribuição do processo ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação anterior.
- Processo: ADIn 7.839
Veja a inicial.
Veja o despacho de Gilmar.
Na contramão
Em sentido contrário, o PL ajuizou a ADIn 7.827 para contestar os decretos presidenciais 12.466 e 12.467/25, sustentando que houve desvio de finalidade e violação ao princípio da legalidade tributária.
432021
Para o Partido Liberal, os decretos assinados pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad extrapolaram os limites constitucionais ao promoverem aumento indireto de tributo por ato unilateral do Executivo.
A legenda afirma que, embora o IOF tenha natureza extrafiscal, os objetivos arrecadatórios prevaleceram, o que exigiria a edição de lei ordinária, e não apenas decretos presidenciais.
O partido pede a suspensão cautelar dos efeitos dos decretos, alegando que eles configuram majoração indevida da carga tributária sem respaldo legal, ferindo os princípios da legalidade e da reserva de lei em matéria tributária.