Ministro Gilmar propõe redistribuir ação do PSOL sobre IOF a Moraes
Ministro vê risco de decisões contraditórias e sugere que ação seja julgada junto à ADIn movida pelo PL, já sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Da Redação
domingo, 29 de junho de 2025
Atualizado em 30 de junho de 2025 10:10
Ministro Gilmar Mendes reconheceu conexão parcial entre a ação do PSOL, que contesta decreto legislativo que barrou o aumento do IOF, e a ação proposta pelo PL, que impugna os próprios decretos presidenciais.
Diante do risco de decisões contraditórias, o decano da Corte encaminhou os autos ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugerindo a redistribuição do caso ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADIn do PL.
Em despacho, Gilmar afirmou que as duas ações giram em torno de um "único complexo normativo", envolvendo os mesmos decretos presidenciais que majoraram o IOF (12.466, 12.467 e 12.499 de 2025) e sua posterior sustação pelo Congresso.
Para o ministro, ainda que as ações tenham objetos jurídicos distintos - uma questiona os decretos presidenciais, a outra o decreto legislativo que os suspendeu -, há evidente risco de decisões contraditórias, o que justifica o julgamento conjunto.
"O que se pede, nesta sede processual, é a declaração de inconstitucionalidade de um ato do Poder Legislativo que, ao final, resultará no restabelecimento dos Decretos presidenciais impugnados na ADI 7.827/DF, numa espécie de efeito repristinatório", afirmou o ministro.
Gilmar destacou que o exame do pedido formulado pelo PSOL exige análise do mérito dos próprios decretos presidenciais que foram sustados - isto é, se eles extrapolaram ou não os limites do poder regulamentar e da delegação legislativa.
Nesse sentido, caso o Supremo entenda que houve abuso por parte do Executivo, o decreto legislativo que os anulou poderia ser considerado válido; mas, se a Corte julgar válidos os decretos presidenciais na ADIn 7.827, isso poderia comprometer a legitimidade do decreto legislativo na ADIn 7.839.
"Parece existir fundado risco de decisões contraditórias no âmbito desta Suprema Corte", pontuou, ao citar o art. 55, §3º, do CPC, que impõe o julgamento conjunto de processos com potencial conflito de decisões.
O despacho menciona precedentes recentes em que houve redistribuição de ações por prevenção - como no caso da ADIn 7.817, redistribuída por decisão do ministro Luís Roberto Barroso - e conclui pelo encaminhamento dos autos à Presidência do STF para análise e eventual redistribuição da ação ao ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: ADIn 7.839
Veja o despacho de Gilmar.