PSOL questiona no STF decreto legislativo que barrou aumento do IOF
Partido afirma que Congresso usurpou competência exclusiva do Executivo ao sustar decreto presidencial sobre alíquotas do imposto.
Da Redação
domingo, 29 de junho de 2025
Atualizado às 10:11
PSOL ajuizou no STF ação contra o decreto legislativo do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos de medidas do Executivo que majoravam as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
A legenda alega que o Parlamento, ao editar o decreto legislativo 176/25, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
A medida do Congresso suspendeu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025, que elevaramm as alíquotas do IOF com base no art. 153, §1º da CF. Os parlamentares devolveram a redação original do decreto 6.306/07, revogando os aumentos promovidos pelo Executivo.
Para o PSOL, a sustação desses decretos configura "grave ingerência político-legislativa" em matéria de competência exclusiva do Presidente da República.
Segundo a inicial, o art. 49, V, da CF só autoriza o Congresso a suspender atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar - o que, segundo o partido, não ocorreu neste caso.
Ainda, sustenta que os decretos presidenciais questionados limitaram-se a exercer prerrogativa expressamente conferida ao Executivo para alterar alíquotas de tributos extrafiscais, como o IOF, com base em objetivos de política monetária e cambial.
A ação cita precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de alterações de alíquotas do IOF via decreto, como os julgamentos do RE 1.480.048 e RE 1.472.012.
A legenda também aponta vício formal na motivação do Congresso para editar o decreto 176, destacando que os projetos de decreto legislativo (PDLs 214 e 313/25) não apresentaram qualquer justificativa técnica ou jurídica que caracterizasse eventual abuso por parte do Executivo.
Ainda de acordo com a petição, a sustação dos decretos compromete a eficácia de instrumentos de política econômica e afeta a segurança jurídica no sistema tributário, com potencial para provocar instabilidade fiscal e proliferação de litígios.
O PSOL solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto legislativo 176/25 até o julgamento final da ADIn.
Argumenta que a paralisação das novas alíquotas do IOF afeta a arrecadação pública e desorganiza a política econômica em curso, além de gerar insegurança jurídica quanto aos tributos recolhidos durante a vigência da norma impugnada.
Ao final, o partido requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/25 por violação aos arts. 2º (separação dos Poderes), 49, V e 153, §1º da CF. Defende que o Congresso não pode utilizar sua prerrogativa de controle como instrumento de contestação política a medidas legítimas do Executivo.
Distribuição
O partido requereu que a ação fosse distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADIn 7.827, que trata da mesma matéria de fundo: os limites da atuação do Poder Executivo na fixação de alíquotas do IOF.
No entanto, ela foi, inicialmente distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte, então, em despacho, reconheceu a existência de conexão entre a ADIn 7.839, ajuizada pelo PSOL, e a ADIn 7.827, proposta pelo PL, ambas relativas a decretos que alteraram alíquotas do IOF.
Para o ministro, as ações compõem um "mesmo complexo normativo" e o julgamento separado pode gerar decisões contraditórias.
Diante disso, Gilmar encaminhou os autos ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugerindo a redistribuição do processo ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação anterior.
- Processo: ADIn 7.839
Veja a inicial.
Veja o despacho de Gilmar.
Na contramão
Em sentido contrário, o PL ajuizou a ADIn 7.827 para contestar os decretos presidenciais 12.466 e 12.467/25, sustentando que houve desvio de finalidade e violação ao princípio da legalidade tributária.
Para o Partido Liberal, os decretos assinados pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad extrapolaram os limites constitucionais ao promoverem aumento indireto de tributo por ato unilateral do Executivo.
A legenda afirma que, embora o IOF tenha natureza extrafiscal, os objetivos arrecadatórios prevaleceram, o que exigiria a edição de lei ordinária, e não apenas decretos presidenciais.
O partido pede a suspensão cautelar dos efeitos dos decretos, alegando que eles configuram majoração indevida da carga tributária sem respaldo legal, ferindo os princípios da legalidade e da reserva de lei em matéria tributária.