MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. AGU aciona Supremo pela validade de decreto que aumentou IOF
Decreto presidencial

AGU aciona Supremo pela validade de decreto que aumentou IOF

AGU propôs ação na Corte representando o presidente Lula.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 18:35

A AGU, representando o presidente Lula, propôs ação no STF com pedido de declaração da constitucionalidade do decreto 12.499/25, que reajustou as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Também requereu a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/25, por meio do qual o Congresso sustou os efeitos da norma presidencial.

Na inicial, a instituição sustentou que o decreto 12.499/25 foi editado com fundamento no art. 153, §1º, da CF, que autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IOF conforme condições e limites legais.

A AGU afirmou que os ajustes de alíquotas são instrumentos de atuação extrafiscal do Estado, compatíveis com a competência normativa do presidente da República. 

Assim, ressaltou a conformidade da medida, que teve como finalidade promover padronização normativa, simplificação nacional e maior neutralidade tributária.

"O ato normativo possui a finalidade de promover uma maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, mediante o ajuste de certas distorções na fixação das alíquotas de IOF, que geravam assimetrias no âmbito do mercado financeiro. Inquestionável, portanto, a presença de uma lógica extrafiscal na edição desse ato pelo presidente da República."

Nesse sentido, observou que a norma observa rigorosamente os limites da lei 8.894/94 e está em conformidade com jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, que já declarou a competência do presidente da República para alterar as alíquotas do imposto.

 (Imagem: Renato Menezes/AscomAGU)

AGU pede que STF declare constitucional decreto presidencial que reajustou IOF.(Imagem: Renato Menezes/AscomAGU)

Por outro lado, a AGU ressaltou que o Congresso Nacional, ao editar o decreto legislativo 176/25 para sustar os efeitos do decreto presidencial, ultrapassou os limites de sua atuação e violou o princípio da separação dos Poderes.

De acordo com a instituição, o art. 49, V, da CF, atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar, exclusivamente, "os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa", o que entendeu não ter ocorrido.

O pedido final é para que o STF declare a constitucionalidade do decreto presidencial, bem a inconstitucionalidade do decreto 176/25.

Também foi requerida liminar para suspender os efeitos da sustação imposta pelo Congresso Nacional, com a consequente retomada do decreto legislativo 12.499/25.

Leia a inicial na íntegra.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...