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Juiz anula alteração em edital e candidata seguirá em concurso da PM

Decisão observou os princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança.

13/7/2025

O juiz de Direito Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, declarou a nulidade de alteração promovida em edital de concurso público para o cargo de cirurgiã-dentista da PM do Estado.

A decisão garantiu a candidata o direito de seguir nas próximas fases do certame, respeitada a reserva de vagas para mulheres.

A candidata relatou que se inscreveu no concurso e alcançou 65 pontos na prova objetiva. Com esse resultado, estaria entre as seis primeiras colocadas na ampla concorrência feminina, conforme as regras originais do edital.

No entanto, após o encerramento das inscrições, foi publicada retificação que alterou os critérios de convocação para a correção da prova dissertativa, o que a excluiu da sequência do concurso.

Para a candidata, a mudança violou o princípio da vinculação ao edital, da segurança jurídica e o direito à reserva de vagas fixado em lei estadual, além de caracterizar discriminação indireta contra candidatas do sexo feminino.

Diante disso, requereu a anulação da retificação e o restabelecimento da regra original do edital, com sua convocação para as etapas seguintes.

Em defesa, o Estado de Mato Grosso argumentou que a alteração foi legítima e que, mesmo sem a modificação, a candidata não teria pontuação suficiente para se classificar.

Candidata excluída em concurso após alteração do edital seguirá no certame.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o direito da candidata. Para ele, a alteração foi intempestiva e desprovida de justificativa legal, uma vez que ocorreu sem amparo em lei superveniente ou erro material.

O juiz também apontou que a mudança reduziu, de forma indireta, a efetividade da reserva de vagas, ferindo o princípio da confiança e da legalidade.

O edital vincula a administração pública e os candidatos, devendo ser observado em sua integralidade, sob pena de violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança."

Dessa forma, determinou a reinclusão da candidata na lista de convocação para correção da prova dissertativa, restabelecendo a redação original do edital.

Em caso de desempenho satisfatório, ela poderá seguir nas demais etapas do concurso, respeitada a ordem classificatória da ampla concorrência para candidatas do sexo feminino.

A advogada Maria Luísa Nunes da Cunha, sócia do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, patrocina a causa.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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