TJ/RN anula questões de concurso para delegado por violação de edital
Candidato teve pontuação revista após decisão judicial que identificou falhas em questões da prova.
Da Redação
sábado, 25 de janeiro de 2025
Atualizado em 24 de janeiro de 2025 14:59
Por violação de edital, 3ª turma Recursal do TJ/RN anulou questões em prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a reclassificação de um candidato.
Colegiado constatou vícios de ilegalidade que comprometeram a lisura do certame.
O caso
O candidato pleiteou a anulação de algumas questões da prova objetiva do concurso, alegando que apresentavam erros, como cobrança de conteúdo não previsto no edital e dubiedade nas alternativas. Requereu, assim, a anulação das perguntas e a atribuição da respectiva pontuação.
A defesa do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Getúlio Vargas argumentaram que, de acordo com o Tema 485 do STF, a atuação do Judiciário em matéria de concurso público deve ser restrita a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e que não houve tais vícios nas questões impugnadas.
Alegaram, ainda, que a formulação e correção das provas cabem exclusivamente à banca examinadora, sem ingerência judicial.
O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido, sob o argumento da impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo.
Recurso
O juiz relator João Eduardo Ribeiro de Oliveira destacou que duas questões apresentavam vícios que justificavam a intervenção do Judiciário.
O magistrado ressaltou em sua decisão que uma das questões possuía duas respostas corretas, o que violava o edital do certame.
"A questão [...] apresenta multiplicidade de respostas, além da alternativa 'C' ser uma opção correta, também o exame datiloscópico é forma apta para identificação de qualquer pessoa (alternativa 'A'), o que conduz à dubiedade quanto à resposta tida como correta (letra 'C') em relação ao enunciado inicial do quesito."
O relator destacou que outra questão da prova cobrou conteúdo de Medicina Legal, que não estava previsto no edital para a disciplina de Criminalística, além de abordar o tema "balística", ausente no conteúdo programático.
Com base nesses fundamentos, a 3ª turma recursal decidiu, por unanimidade, anular as duas questões, determinar a atribuição dos pontos correspondentes e reclassificar o candidato no certame.
O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atua pelo candidato.
- Processo: 0858473-14.2021.8.20.5001
Leia a decisão.