A Fundação São Paulo foi condenada a pagar R$ 45,5 mil por não oferecer moradia a médica durante residência, conforme previsto em lei. A decisão é do juiz de Direito Douglas Augusto dos Santos, da 2ª vara do JEC de Sorocaba/SP.
A médica relatou que realizou residência entre março de 2022 e fevereiro de 2025 no campus da fundação e que, embora houvesse previsão legal para a oferta de moradia, não recebeu o benefício nem qualquer valor correspondente.
Diante disso, requereu a conversão do direito em valor pecuniário equivalente a 30% da bolsa mensal de R$ 4,1 mil.
Em defesa, a fundação afirmou que não havia regulamentação sobre o auxílio-moradia e que o programa de residência foi aceito pela profissional com pleno conhecimento das condições.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a fundação, como instituição responsável pelo programa de residência, deveria ter cumprido a obrigação de oferecer moradia in natura ao médico-residente, durante todo o período de residência, conforme previsto na lei 6.932/81.
"O fato de ainda não haver regulamento específica para conversão direito de moradia em pecúnia, não afasta a obrigação específica já prevista na legislação, que é fornecer moradia in natura."
Nesse sentido, o juiz enfatizou que, como a residência médica já foi concluída e a obrigação de fornecimento de moradia não foi cumprida, “torna-se imperiosa a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos”.
Assim, e com base em jurisprudências do TJ/SP, ele reconheceu o valor de 30% da bolsa mensal como parâmetro adequado, condenando a fundação ao pagamento de R$ 45,5 mil à médica.
O escritório ÁRMAN Advocacia atua pela médica.
- Processo: 1015549-02.2025.8.26.0602
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