Santa Casa e faculdade devem pagar auxílio-moradia a ex-residente
Magistrada destacou que ausência de previsão em edital não exime as instituições do pagamento.
Da Redação
domingo, 22 de junho de 2025
Atualizado em 20 de junho de 2025 11:53
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/GO e universidade foram condenadas solidariamente a pagar auxílio-moradia a médico que participou de programa de residência. Na decisão, a juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC de Goiânia, determinou o pagamento de valor equivalente a 30% da bolsa mensal recebida pelo residente.
O médico relatou que realizou o programa de pré-requisito em cirurgia básica e, em seguida, ingressou na residência médica na Santa Casa. No entanto, afirmou não ter recebido o auxílio-moradia durante o período em que esteve vinculado à instituição.
Em defesa, as instituições alegaram que não havia previsão de pagamento do auxílio no edital do programa.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a lei 6.932/81 assegura aos médicos residentes o oferecimento de moradia pela instituição de saúde.
Nesse sentido, destacou que a falta de regulamentação específica não pode ser utilizada como argumento para afastar esse direito.
"Eventual inércia na edição de regulamento não pode ser utilizada em prejuízo do bolsista, a quem não é dado ficar à mercê da instituição de ensino."
Para fixar o valor devido, a magistrada aplicou entendimento consolidado na jurisprudência do TRF da 4ª região, que adota como parâmetro razoável o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa de residência.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pelo médico.
- Processo: 5080547-83.2025.8.09.0051
Leia a sentença.