Médica que não recebeu auxílio-moradia em residência será indenizada
Decisão reconheceu que ausência de regulamentação não exime fundação do dever legal de fornecer moradia.
Da Redação
sábado, 26 de julho de 2025
Atualizado em 25 de julho de 2025 18:58
A Fundação São Paulo foi condenada a pagar R$ 45,5 mil por não oferecer moradia a médica durante residência, conforme previsto em lei. A decisão é do juiz de Direito Douglas Augusto dos Santos, da 2ª vara do JEC de Sorocaba/SP.
A médica relatou que realizou residência entre março de 2022 e fevereiro de 2025 no campus da fundação e que, embora houvesse previsão legal para a oferta de moradia, não recebeu o benefício nem qualquer valor correspondente.
Diante disso, requereu a conversão do direito em valor pecuniário equivalente a 30% da bolsa mensal de R$ 4,1 mil.
Em defesa, a fundação afirmou que não havia regulamentação sobre o auxílio-moradia e que o programa de residência foi aceito pela profissional com pleno conhecimento das condições.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a fundação, como instituição responsável pelo programa de residência, deveria ter cumprido a obrigação de oferecer moradia in natura ao médico-residente, durante todo o período de residência, conforme previsto na lei 6.932/81.
"O fato de ainda não haver regulamento específica para conversão direito de moradia em pecúnia, não afasta a obrigação específica já prevista na legislação, que é fornecer moradia in natura."
Nesse sentido, o juiz enfatizou que, como a residência médica já foi concluída e a obrigação de fornecimento de moradia não foi cumprida, "torna-se imperiosa a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos".
Assim, e com base em jurisprudências do TJ/SP, ele reconheceu o valor de 30% da bolsa mensal como parâmetro adequado, condenando a fundação ao pagamento de R$ 45,5 mil à médica.
O escritório ÁRMAN Advocacia atua pela médica.
- Processo: 1015549-02.2025.8.26.0602
Leia a sentença.



