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No STF, Barroso pede desculpas a advogados por adiar julgamentos

Quatro ações estavam previstas para sessão extraordinária de 1º de agosto, mas não houve tempo hábil para chamá-las a julgamento.

1/8/2025

Ao encerrar a sessão extraordinária do STF, nesta sexta-feira, 1, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas aos advogados presentes pelo adiamento de quatro ações que estavam pautadas para julgamento, e garantiu que os processos terão prioridade na próxima definição da pauta.

"Eu fui advogado há muitos anos, estive aí sentado muitas vezes e também vivi a frustração de me deslocar a Brasília e não poder fazer a sustentação", afirmou Barroso.

"Vou me comprometer a, ao verificar a pauta, colocá-lo na primeira oportunidade como o primeiro processo, para não haver nenhum risco de os senhores se deslocarem mais uma vez a Brasília e não poderem sustentar", completou.

Veja o momento:

Barroso afirmou ainda que se esforça para evitar esse tipo de situação, mas reconheceu que às vezes não tem controle do tempo.

A sessão foi a primeira do segundo semestre de 2025, mas não contou com deliberação de processos.

O encontro foi marcado por manifestações institucionais dos ministros em repúdio aos ataques recentes ao STF e às sanções anunciadas pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.

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Em razão disso, os julgamentos inicialmente previstos foram retirados da pauta, ainda sem nova data definida para apreciação.

Ações adiadas

As quatro ações retiradas da pauta envolvem temas de alta relevância jurídica e social, e aguardam nova data para julgamento:

Trata da constitucionalidade de penalidades aplicadas exclusivamente pelo descumprimento de obrigações acessórias, sem constituição de crédito tributário.

O caso envolve a Eletronorte, e o relator, ministro Barroso, já votou contra a multa por considerá-la excessiva. O julgamento será reiniciado após destaque do ministro Cristiano Zanin. 

ProcessoRE 640.452

Discute a destinação de 10% da contribuição sindical obrigatória às centrais sindicais, conforme a lei 11.648/08.

O partido Democratas questiona a constitucionalidade da norma. Já há votos dos ministros Barroso e Rosa Weber (aposentada) reconhecendo a inconstitucionalidade parcial.

O ministro Gilmar Mendes devolveu os autos em 2018.

ProcessoADIn 4.067

Analisa normas catarinenses que estipulam prazos distintos de licença para mães, pais e adotantes no serviço público.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial da ação da PGR, apontando ofensa à igualdade de gênero e à proteção da infância.

O caso foi levado ao plenário físico por destaque do ministro Barroso.

Processo: ADIn 7.524 

Veja a versão completa

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