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Banca deve revisar prova de candidato eliminado em concurso do Ibama

Juiz considerou possível ausência de motivação na nota atribuída.

9/8/2025

Banca deverá revisar prova discursiva de candidato eliminado em concurso do Ibama. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Federal Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar que a ausência de motivação na nota pode configurar ilegalidade.

Na ação, o candidato à vaga de analista ambiental afirmou ter sido aprovado nas provas objetivas, mas foi eliminado da próxima fase por ter obtido 9,77 pontos na prova discursiva, quando o mínimo exigido era 10. Alegou que a banca agiu de forma ilegal e sem critérios claros ao atribuir a nota, sem justificar adequadamente os descontos aplicados.

Prova do Ibama deverá ser revisada por possível ilegalidade na correção da banca.(Imagem: Reprodução/Gov.br)

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que o Judiciário não pode interferir no mérito das correções feitas pelas bancas, conforme entendimento do STF, mas ressaltou que é possível intervir em casos de ilegalidade.

“Considerando que o autor alega a existência de ilegalidade na correção de sua prova discursiva, em especial quanto à ausência de motivação e à desproporcionalidade na atribuição da nota nos critérios de conteúdo técnico e domínio da norma padrão da língua portuguesa, entendo parcialmente presentes os requisitos do art. 300 do CPC.”

Com isso, o juiz determinou que a banca faça uma nova correção da prova, seguindo com rigor os critérios previstos no edital e apresentando uma justificativa clara e fundamentada para cada ponto atribuído.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pelo candidato.

Leia a liminar.

Veja a versão completa

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