Durante o julgamento do tema 1.300, que vai definir a quem cabe o ônus de provar a legitimidade de saques nas contas individuais do Pasep, ministro Afrânio Vilela, do STJ, recorreu à sua própria trajetória profissional para sustentar a tese de que o encargo deve ser atribuído ao Banco do Brasil.
O ministro contou que, antes de ingressar na magistratura, trabalhou no setor bancário, atuando no Banco Real e no Banerj.
Conforme relatou, na época, os bancos eram obrigados a guardar o histórico de movimentação dos correntistas, porque extratos e contracheques impressos perdiam a legibilidade com o tempo.
“Se a gente recebe um documento bancário, um contracheque, por exemplo, um extrato bancário, com pouco tempo, o que está escrito nele desaparece, a tinta vai sumindo”, disse.
Confira:
No voto, Afrânio observou que as ações discutidas no STJ envolvem saques supostamente realizados na década de 1970, período em que a preservação de provas era mais frágil e a tecnologia bancária não permitia rastreamento detalhado como hoje.
S. Exa. ponderou que essa realidade afeta especialmente pessoas físicas, que não têm acesso facilitado nem o conhecimento técnico para consultar sistemas antigos.
Com base nessa experiência, defendeu a aplicação da chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no CPC/15, para transferir ao Banco do Brasil a responsabilidade de comprovar que valores debitados foram efetivamente creditados na conta do beneficiário.
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