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Prova

STJ julga ônus da prova em ações que questionam saques do Pasep

1ª seção definirá a quem compete o ônus de provar que lançamentos a débito em contas do Pasep correspondem a pagamentos efetivamente realizados ao correntista.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Atualizado em 14 de agosto de 2025 17:01

1ª seção do STJ julga o tema 1.300, que definirá a quem compete o ônus de provar que lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos efetivamente realizados ao correntista.

Na ação, beneficiários alegam não reconhecer os débitos e pedem devolução dos valores corrigidos e indenização por danos morais.

Segundo eles, somente a instituição possui meios de demonstrar, por meio de registros de saques, para quem os pagamentos foram feitos.

Ônus da prova

Em voto em sessão nesta quarta-feira, 13, ministro Afrânio Vilela entendeu que o encargo deve ser atribuído ao Banco do Brasil. 

Afrânio ressaltou que a mudança introduzida pelo CPC/15 afastou a rigidez da distribuição estática do ônus da prova, permitindo ao juiz redistribuir o encargo com base nos princípios da cooperação e da instrumentalidade do processo.

S. Exa. reforçou sua posição usando experiência pessoal de quando trabalhou como bancário no Banco Real e no Banerj.

Ele contou que, naquela época, os bancos eram obrigados a guardar registros de movimentação dos correntistas em uma espécie de fotografias, armazenadas em telas.

Essa lembrança serviu para reforçar seu argumento de que, especialmente em operações da década de 1970, a prova material de saques ou depósitos é difícil de ser preservada, especialmente porque os extratos impressos e contracheques perdiam a legibilidade com o tempo, já que a tinta desbotava rapidamente.

 (Imagem: Lula Marques/Folhapress)

STJ julga ônus da prova sobre débito em contas do Pasep(Imagem: Lula Marques/Folhapress)

Pedido de vista

Ao se manifestar, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que, nos casos em que o banco efetua o pagamento diretamente, cabe a ele comprovar a operação.

Contudo, ponderou que há outras hipóteses, como quando o pagamento é feito pelo empregador ou por outra instituição, em que o Banco do Brasil não tem meios de comprovar a quitação.

A ministra também alertou para o grande número de ações ajuizadas sem que o beneficiário apresente qualquer prova mínima de não recebimento e, diante da complexidade da matéria, pediu vista, suspendendo o julgamento.

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