Migalhas Quentes

British Airways indenizará passageiros por cancelamento de voo a Londres

Juíza fixou indenização de R$ 6 mil por passageiro, além do ressarcimento de despesas, após cancelamento de voo internacional.

31/8/2025

juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou a companhia aérea British Airways ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do cancelamento de voo com destino a Londres. 

Segundo os autos, os passageiros haviam adquirido bilhetes de ida e volta para Londres, mas poucas horas antes do embarque receberam aviso de cancelamento do voo.

A empresa remarcou a viagem para o dia seguinte, com chegada prevista 36 horas após o horário inicialmente contratado.

Diante da insistência dos consumidores, os bilhetes foram endossados para voo de outra companhia, o que reduziu o atraso para oito horas. Ainda assim, os autores relataram gastos extras com alimentação e transporte durante a espera.

Juíza fixou indenização de R$ 6 mil por passageiro.(Imagem: Frank/Adobe Stock)

Na sentença, a magistrada destacou que o transporte aéreo é obrigação de resultado e que problemas operacionais, como a ausência de tripulação, não afastam a responsabilidade da transportadora.

O atraso, segundo a juíza, ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha na prestação do serviço.

A companhia foi condenada a indenizar cada passageiro em R$ 6 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas no valor de R$ 485,85 e de R$ 211,58, correspondentes a custos adicionais comprovados.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso. 

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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