Influenciador Gabriel Piccolo não deverá indenizar por vídeos gravados em discussão sobre vaga em frente a imobiliária. O juiz de Direito Adson Gustavo de Oliveira, da 1ª vara Cível de Praia Grande/SP, destacou que as gravações não citaram nomes nem expuseram imagens dos envolvidos, afastando a ocorrência de dano moral.
A ação foi ajuizada após Piccolo gravar e divulgar vídeos sobre a utilização de vagas em frente a um imóvel comercial. O conteúdo viralizou nas redes sociais, ultrapassando 30 milhões de visualizações no TikTok e Instagram, gerando milhares de novos seguidores ao influenciador e ganhos financeiros estimados.
Para o dono da imobiliária, a situação causou exposição indevida e prejuízos à reputação, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos.
Na contestação, Gabriel Piccolo alegou que exerceu regularmente o direito de manifestação, amparado pela liberdade de expressão, e que não houve divulgação de informações falsas, já que a discussão tratava de tema de interesse público.
Veja os vídeos em discussão:
Ao decidir, o juiz observou que o conteúdo não identificou diretamente os envolvidos.
“Em nenhum momento o réu citou o nome do empresário ou da Imobiliária, dados pessoais que somente vieram à tona, com riqueza de detalhes, após a veiculação da informação sobre o ocorrido em uma matéria jornalística por meio da imprensa local, o que desloca o nexo de causalidade para terceiros.”
O magistrado ressaltou que a conduta representou o “lídimo exercício do direito fundamental à liberdade de expressão”, sem configurar abalo à honra.
Por isso, julgou improcedentes os pedidos, afastou a indenização, declarou inexistente ato ilícito e revogou a tutela de urgência anteriormente concedida pelo TJ/SP, autorizando a republicação dos vídeos.
Ao final, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
- Processo: 1006015-21.2025.8.26.0477
Leia a decisão.