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TRT-2 nega Justiça gratuita a Luana Zucoloto por renda como influencer

Decisão considerou que remuneração por publicidade e visualizações no Instagram, TikTok e YouTube supera limite previsto para concessão do benefício.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Atualizado em 9 de setembro de 2025 09:44

A 7ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que negou a concessão da Justiça gratuita a influencer Luana Zucoloto que buscava reconhecimento de vínculo empregatício por serviços prestados em campanhas de marketing para um banco.

O colegiado entendeu que a influenciadora possui cerca de 2 milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok e mais de 15 mil inscritos em canal no YouTube.

Segundo o relator, juiz convocado Alex Moretto Venturin, a remuneração atual da reclamante provém de contratos publicitários, receita do AdSense e ganhos em dólar pelas visualizações, valores que ultrapassam o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social para acesso à gratuidade.

Segundo o relator, embora a trabalhadora tenha apresentado declaração de hipossuficiência, em depoimento pessoal admitiu receber, como humorista, renda média entre R$ 5 mil e R$ 6 mil mensais.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Influencer Luana Zucoloto.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Para o magistrado, a documentação apresentada não refletia sua condição econômica real.

"(...) Daí que a reclamante reconheceu a tese defensiva de que a autora é "influencer digital", possuindo neste dia 2 milhões de seguidores no Instagram; 1,3 milhão de seguidores no TikTok, além de canal no YouTube com mais de 15 mil inscritos. Portanto, evidencia-se que a reclamante é atualmente remunerada por renda decorrente de publicidade, ad sense, e também decorrente das visualizações advindas das redes sociais, esta em dólar."

Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de custas processuais fixadas em R$ 7.905,04.

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