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Liberdade de expressão

Influencer não indenizará imobiliária após expor briga por vaga nas redes

Juiz concluiu que não houve ato ilícito e reconheceu o exercício da liberdade de expressão.

Da Redação

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado às 16:09

Influenciador Gabriel Piccolo não deverá indenizar por vídeos gravados em discussão sobre vaga em frente a imobiliária. O juiz de Direito Adson Gustavo de Oliveira, da 1ª vara Cível de Praia Grande/SP, destacou que as gravações não citaram nomes nem expuseram imagens dos envolvidos, afastando a ocorrência de dano moral.

A ação foi ajuizada após Piccolo gravar e divulgar vídeos sobre a utilização de vagas em frente a um imóvel comercial. O conteúdo viralizou nas redes sociais, ultrapassando 30 milhões de visualizações no TikTok e Instagram, gerando milhares de novos seguidores ao influenciador e ganhos financeiros estimados.

Para o dono da imobiliária, a situação causou exposição indevida e prejuízos à reputação, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos.

Na contestação, Gabriel Piccolo alegou que exerceu regularmente o direito de manifestação, amparado pela liberdade de expressão, e que não houve divulgação de informações falsas, já que a discussão tratava de tema de interesse público.

Veja os vídeos em discussão:

hasIntagram

hasIntagram

Ao decidir, o juiz observou que o conteúdo não identificou diretamente os envolvidos.

"Em nenhum momento o réu citou o nome do empresário ou da Imobiliária, dados pessoais que somente vieram à tona, com riqueza de detalhes, após a veiculação da informação sobre o ocorrido em uma matéria jornalística por meio da imprensa local, o que desloca o nexo de causalidade para terceiros."

O magistrado ressaltou que a conduta representou o "lídimo exercício do direito fundamental à liberdade de expressão", sem configurar abalo à honra.

Por isso, julgou improcedentes os pedidos, afastou a indenização, declarou inexistente ato ilícito e revogou a tutela de urgência anteriormente concedida pelo TJ/SP, autorizando a republicação dos vídeos.

Ao final, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Leia a decisão.

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