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STF tem maioria contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Ministros entendem que apenas o Supremo pode autorizar medidas cautelares em gabinetes e imóveis funcionais.

20/9/2025

O STF já tem seis votos para rejeitar pedido da mesa diretora do Senado que pretendia condicionar mandados de busca e apreensão contra parlamentares à autorização do presidente da Câmara ou do Senado.

Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O entendimento majoritário é de que não é necessária autorização legislativa para o cumprimento de ordens expedidas pelo Supremo nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

Segundo escreveu Zanin, “a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”.

O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira, 19. Os ministros têm até dia 26, sexta-feira, as 23h59 para votar.

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O caso

A ação em análise foi ajuizada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros, então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.

A operação foi aberta a pedido da PF, que investigava suspeita de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado em varreduras de endereços funcionais, com o objetivo de desativar possíveis escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ocasião, o juízo da 10ª vara Federal de Brasília/DF determinou buscas nas dependências do Senado e apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e determinou a remessa do processo e de todo o material apreendido para o Supremo.

STF já tem cinco votos contra aval do Legislativo para buscas em gabinetes e imóveis de parlamentares.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Voto do relator

Em seu voto, Zanin afirmou que a Constituição não exige prévia autorização legislativa para cumprimento de mandados nas Casas do Congresso ou em imóveis funcionais.

“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislado."

O ministro destacou que gabinetes parlamentares e imóveis funcionais se enquadram no conceito constitucional de “casa”, gozando de inviolabilidade. Assim, apenas o STF pode autorizar medidas cautelares nesses locais, mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar.

“Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal."

Zanin rejeitou os pedidos para exigir comunicação prévia à Polícia Legislativa ou autorização do presidente das Casas, frisando que não há previsão constitucional para tanto. Por outro lado, fixou que somente o Supremo, e não juízes de 1ª instância, tem competência para determinar medidas probatórias nessas situações.

A votação ocorre poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da chamada PEC da blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no STF.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

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