O STF já tem seis votos para rejeitar pedido da mesa diretora do Senado que pretendia condicionar mandados de busca e apreensão contra parlamentares à autorização do presidente da Câmara ou do Senado.
Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O entendimento majoritário é de que não é necessária autorização legislativa para o cumprimento de ordens expedidas pelo Supremo nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
Segundo escreveu Zanin, “a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira, 19. Os ministros têm até dia 26, sexta-feira, as 23h59 para votar.
O caso
A ação em análise foi ajuizada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros, então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.
A operação foi aberta a pedido da PF, que investigava suspeita de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado em varreduras de endereços funcionais, com o objetivo de desativar possíveis escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ocasião, o juízo da 10ª vara Federal de Brasília/DF determinou buscas nas dependências do Senado e apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e determinou a remessa do processo e de todo o material apreendido para o Supremo.
Voto do relator
Em seu voto, Zanin afirmou que a Constituição não exige prévia autorização legislativa para cumprimento de mandados nas Casas do Congresso ou em imóveis funcionais.
“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislado."
O ministro destacou que gabinetes parlamentares e imóveis funcionais se enquadram no conceito constitucional de “casa”, gozando de inviolabilidade. Assim, apenas o STF pode autorizar medidas cautelares nesses locais, mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar.
“Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal."
Zanin rejeitou os pedidos para exigir comunicação prévia à Polícia Legislativa ou autorização do presidente das Casas, frisando que não há previsão constitucional para tanto. Por outro lado, fixou que somente o Supremo, e não juízes de 1ª instância, tem competência para determinar medidas probatórias nessas situações.
A votação ocorre poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da chamada PEC da blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no STF.
- Processo: ADPF 424
Leia o voto do relator.