Líderes do PT, PSB e PSOL vão ao STF contra PEC da Blindagem
Partidos pedem suspensão da tramitação da PEC que limita investigações e amplia foro, apontando vícios no processo legislativo.
Da Redação
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Atualizado às 19:17
Os líderes do PT, PSB e PSOL ingressaram na tarde desta quinta-feira, 18, no STF com mandado de segurança para suspender a tramitação da PEC 3/21, conhecida como PEC da blindagem.
A medida, aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 16, em dois turnos, restringe a abertura de processos criminais contra parlamentares e amplia o foro por prerrogativa de função para presidentes de partidos. O texto segue agora para o Senado.
Vícios no processo legislativo
Na petição ao Supremo, os partidos alegam que a tramitação da proposta afrontou a Constituição e o regimento interno da Câmara. Entre os vícios apontados, estão a ausência de prazo para apresentação de emendas, a falta de publicidade prévia do parecer do relator e a convocação de sessões de deliberação sem a antecedência mínima necessária.
Para os parlamentares, tais irregularidades comprometem a legitimidade da emenda. "A continuidade da tramitação da PEC 3/21 pode consolidar vício insanável, tornando irreversível a lesão ao devido processo legislativo. Se o processo alcançar aprovação em dois turnos, o texto aprovado será enviado à apreciação do Senado, e a emenda poderá passar a integrar o texto constitucional, dificultando ou até inviabilizando a reversão de seus efeitos", afirmam.
Como foi a votação
No primeiro turno, a proposta recebeu 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção, superando com folga o mínimo de 308 votos. No segundo turno, por volta das 23h30, foi novamente aprovada, desta vez por 344 votos a 133. Para viabilizar as duas votações na mesma sessão, um requerimento dispensou o intervalo regimental de cinco sessões.
O substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA) estabelece que deputados e senadores só poderão ser processados criminalmente com autorização prévia, em votação secreta e por maioria absoluta, da respectiva Casa Legislativa. Além disso, as prisões ficam limitadas a flagrante de crime inafiançável, cabendo ao Parlamento decidir em até 24 horas se mantém ou revoga a prisão.
A proposta também amplia o foro no STF para presidentes de partidos com representação no Congresso. Todos os destaques para alterar o texto foram rejeitados.
Defesas e críticas
Defensores da proposta, entre eles Cajado, sustentam que a medida busca resguardar o exercício do mandato contra supostos abusos do Judiciário. "Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal", defendeu o relator, também defendendo o voto secreto como mecanismo de proteção à atuação parlamentar.
A aprovação contou com apoio da maioria dos líderes, inclusive de setores da oposição, liderados pelo PL. No entanto, houve dissidências: embora a bancada do PT tenha orientado voto contrário, 12 deputados da legenda apoiaram o texto no primeiro turno. Também houve adesões no PSB, PSD e PDT.
Já os críticos apontam que a PEC fragiliza a responsabilização criminal de parlamentares. Para Ivan Valente (PSOL-SP), a aprovação "é uma desmoralização do Parlamento brasileiro" e cria condições para que o Legislativo "anule o Judiciário, chantageie o Executivo e torne-se o poder por excelência".
Próximos passos: Senado
Com a aprovação na Câmara, a proposta será analisada pelo Senado, onde precisa de 49 votos favoráveis em dois turnos para ser promulgada. A tramitação deve enfrentar resistência.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), o presidente da CCJ, já declarou posição contrária: "A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar", publicou.
A CCJ será a primeira a examinar a admissibilidade e o mérito da PEC. Se aprovada, a emenda constitucional representará mudanças profundas nas regras de responsabilização criminal de deputados, senadores e dirigentes partidários.
- Processo: MS 40.508