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Família será indenizada após morte por compressa esquecida em cirurgia

TJ/GO confirmou indenização de R$ 375 mil e pensão mensal a familiares após falha hospitalar.

29/9/2025

A 2ª câmara Cível do TJ/GO manteve a condenação de um hospital ao pagamento de R$ 375 mil a família de militar que morreu após cirurgia em que uma compressa foi esquecida em seu abdômen. Colegiado reconheceu a falha da equipe cirúrgica e confirmou também o direito a pensão mensal.

O caso teve início em março de 2018, quando o paciente foi internado no hospital em Anápolis/GO para tratar de colecistite aguda e colangite. Ele foi submetido a cirurgia, mas exames posteriores revelaram a presença de uma compressa esquecida em sua cavidade abdominal.

Segundo a família, o corpo estranho teria desencadeado complicações clínicas graves, que teriam levado a um quadro de infecção generalizada.

Apesar das tentativas de reversão, o paciente não resistiu e faleceu. Com isso, os familiares ingressaram com ação de responsabilidade civil, alegando negligência, imperícia e imprudência da equipe médica, além de falha na prestação de serviços hospitalares.

Na 1ª instância, o juízo condenou o hospital ao pagamento de R$ 125 mil a cada um dos três familiares (esposa e dois filhos), além de pensão mensal no valor de R$ 8.024,56, a ser dividida entre eles.

O hospital recorreu, alegando ausência de culpa dos profissionais, inexistência de prova inequívoca sobre o esquecimento da compressa e ainda defendendo que os familiares não teriam mais dependência financeira do falecido.

Hospital é condenado a indenizar família de militar morto após erro em cirurgia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos França destacou que o exame de tomografia, realizado dois meses após a cirurgia, constatou de forma inequívoca a compressa esquecida. Ele ressaltou que a perícia confirmou a falha técnica da equipe.

“Verificamos a ocorrência de falha técnica da equipe cirúrgica, devido a presença de corpo estranho, por inobservância de regras técnicas, quando foi encontrado uma compressa cirúrgica na cavidade abdominal do periciando, após Colecistectomia convencional, com falha na contagem de compressas pela equipe de enfermagem, levando o periciando a óbito.”

O relator também destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

"Indubitável a responsabilização objetiva da instituição hospitalar, pois, uma vez demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço, restam integralmente configurados os pressupostos que ensejam o dever de indenizar."

Sobre a alegação de que os familiares não teriam mais dependência econômica, o magistrado rejeitou o argumento por se tratar de inovação recursal, além de já estar previsto na sentença que o pensionamento seria limitado até os filhos completarem 25 anos e, no caso da viúva, até a expectativa de vida média ou até eventual novo casamento.

Por fim, o desembargador considerou adequado o valor arbitrado para danos morais.

“A quantia de R$ 125.000,00, arbitrada individualmente em favor de cada um dos autores a título de indenização por danos morais, revela-se adequada e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Com isso, a 2ª câmara Cível, por unanimidade, manteve a sentença que fixou a indenização e a pensão em favor da família do paciente.

O escritório José Andrade Advogados atua pela família.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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