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STF cria Centro de Estudos Constitucionais; veja composição

Iniciativa busca fortalecer a pesquisa e a inovação jurídica.

7/10/2025

Nesta terça-feira, 7, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, definiu, por meio da portaria 203/25, a composição do CESTF - Centro de Estudos Constitucionais do STF, nos termos da resolução 890/25.

CESTF

A iniciativa tem como objetivo consolidar um espaço de produção e difusão de conhecimento acadêmico em direito, estimulando pesquisas, formações, publicações e cooperação nacional e internacional.

A criação do centro segue as diretrizes institucionais de incentivo à inovação, internacionalização e fortalecimento do vínculo entre direito, conhecimento e cidadania. 

Estrutura e atribuições

Entre suas atribuições, o CESTF irá desenvolver programas e projetos de pesquisa acadêmicos de caráter interdisciplinar, promover seminários e eventos em parceria com instituições de ensino superior, difundir publicações científicas e fomentar a cooperação com organismos nacionais e estrangeiros.

O centro atuará em harmonia com o Conselho Consultivo do DPJ - Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, reforçando a integração entre produção acadêmica e políticas públicas judiciárias.

Recursos e funcionamento

O funcionamento do CESTF será custeado com recursos materiais, humanos e orçamentários da Presidência do STF, podendo ser complementado por meio de parcerias, convênios, editais e outras fontes de fomento externo.

Suprema Corte institui o Centro de Estudos Constitucionais do STF.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Composição

Segundo a portaria assinada pelo presidente da Corte, o centro será coordenado pelo professor doutor Fernando Facury Scaff, que atuará como coordenador do CESTF, e terá como secretária-geral a professora doutora Christine Oliveira Peter da Silva, integrante da Secretaria de Altos Estudos do STF.

Além dos membros permanentes, a portaria estabelece a participação de dez membros-convidados:

A composição terá mandato de um ano, com uma possibilidade de recondução, e o término ocorrerá automaticamente com o fim da gestão presidencial em curso.  

Leia a íntegra da portaria.

Veja a versão completa

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