O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque em ação que questiona a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos formulados em reclamações trabalhistas.
O julgamento havia começado no plenário virtual com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, Dino pediu destaque, e o ministro Gilmar Mendes solicitou vista. Como o destaque prevalece, o caso será levado ao plenário físico, onde a votação recomeçará do zero.
O caso
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos incluídos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) no art. 840 da CLT. O texto determina que os pedidos apresentados pelo trabalhador sejam “certos, determinados e com indicação de seu valor”.
Para a OAB, a exigência impõe barreiras ao acesso à Justiça, sobretudo para trabalhadores que não têm condições técnicas de calcular com exatidão o valor de suas pretensões antes da fase de instrução do processo.
A entidade sustenta, ainda, que a regra afronta princípios constitucionais como os da ampla defesa, da proteção ao trabalho e da segurança jurídica.
Voto do relator
Antes do pedido de destque de Dino, o relator do caso, ministro Zanin, votou votou pela constitucionalidade parcial da regra da Reforma Trabalhista que exige que os pedidos em reclamações trabalhistas sejam “certos, determinados e com indicação de valor”.
Para ele, essa exigência não impede o acesso à Justiça, mas contribui para dar mais clareza, eficiência e celeridade aos processos, além de coibir demandas genéricas e litigâncias abusivas.
Zanin ressaltou que a regra está em harmonia com os princípios constitucionais do devido processo legal e da duração razoável do processo, desde que aplicada com razoabilidade.
O ministro, contudo, considerou inconstitucional o trecho da CLT que determinava a extinção automática do processo caso a petição inicial não apresentasse os valores. Defendeu que, nesses casos, o trabalhador deve ter a oportunidade de corrigir a inicial, conforme o art. 321 do CPC.
Assim, propôs interpretação conforme à Constituição para permitir que os pedidos contenham valores estimados quando o cálculo exato não for possível e modulou os efeitos da decisão para que valha apenas para ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.
- Processo: ADin 6.002
Leia aqui o voto do relator.