A OAB e o Colégio de Presidentes encaminharam ofício ao presidente do INSS, Gilberto Waller, após publicação nas redes do órgão afirmar que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”, defendendo a essencialidade da advocacia e solicitando apuração e reunião urgente.
O documento da Ordem ressalta que, embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser feito pelos canais oficiais, isso não afasta a relevância técnica da advocacia na defesa dos direitos dos segurados. Lembra, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, cabendo-lhe atuação especializada na correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias.
Na publicação, no site do INSS, o Instituto reforça que:
"Todos os seus serviços podem ser solicitados diretamente pelos interessados de forma simples, gratuita e segura. Pelos canais oficiais do Instituto, é possível pedir benefícios, acompanhar processos e esclarecer dúvidas sem pagar nada por isso.
Ainda assim, muitas pessoas contratam um intermediário, acreditando que isso pode agilizar a análise do pedido. No entanto, a análise dos requerimentos de benefícios ou serviços do INSS segue uma ordem única de processamento e obedece a critérios legais. Ou seja, só recebe quem tem direito."
Veja abaixo a imagem divulgada no site:
"A atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos. Trata-se de um serviço técnico, voltado à efetivação da justiça social e à garantia da concessão correta dos benefícios”, afirma texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente, Felipe Sarmento, pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Shynaide Mafra Holanda Maia, e pelo Colégio de Presidentes da OAB.
As entidades reforçam o espírito de parceria institucional entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, sustentado por acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como habilitada a representar cidadãos perante a Previdência Social.
No fechamento, solicitam que o INSS apure as situações mencionadas e agende, com urgência, reunião com o OAB para tratar do tema.
Em nota, a OAB/SP afirmou apoiar ações do INSS contra fraudes, mas destacou que o combate a golpes não dispensa a advocacia previdenciária:
"A respeito de publicação recente do INSS alertando os cidadãos que “não é preciso pagar ninguém para solicitar qualquer benefício do INSS” e que é possível “resolver tudo direto com o Instituto, sem intermediários”, a OAB SP reitera seu apoio e contribuição efetiva a iniciativas que protejam os contribuintes da ação criminosa de pessoas que se passam por intermediários ou por agentes do órgão federal para aplicar golpes e descontos indevidos contra aposentados e pensionistas.
Pontua, no entanto, que o combate a esse tipo de intermediação fraudulenta não deve, por suposto, prescindir da advocacia. Pelo contrário. A advocacia previdenciária – atividade prevista na Constituição e regida por Código de Ética – atua para garantir direitos sociais e assegurar que contribuintes que tenham sido vítimas de golpe recebam adequado e justo ressarcimento, protegendo-os de perdas patrimoniais."