A 1ª turma do STF formou maioria neste domingo, 9, para tornar réu o ex-assessor do TSE Eduardo de Oliveira Tagliaferro, acusado de vazar mensagens sigilosas, obstruir investigações e ameaçar divulgar novas informações obtidas durante o exercício do cargo.
O julgamento decorre de denúncia apresentada pela PGR, que atribui a ele quatro crimes: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento integral da denúncia. Em seu voto, afirmou haver provas suficientes de materialidade e indícios razoáveis de autoria, destacando que os vazamentos e as declarações públicas de Tagliaferro ocorreram em um contexto de ataques coordenados às instituições democráticas e de tentativa de deslegitimar o Judiciário.
Segundo o relator, a conduta do ex-assessor “transcendeu a crítica legítima” e se inseriu em uma estratégia articulada de desestabilização institucional, alinhada a uma organização criminosa que atuava para desacreditar o processo eleitoral e o Supremo.
O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A denúncia aponta que, entre maio de 2023 e agosto de 2024, quando ocupava o cargo de assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, Tagliaferro revelou à imprensa diálogos internos entre servidores do STF e do TSE.
As mensagens foram usadas em reportagens que buscavam questionar a atuação de ministros e funcionários das Cortes. Ainda conforme o Ministério Público, após deixar o cargo, o ex-assessor teria ameaçado divulgar novas informações sigilosas em território estrangeiro, lançando inclusive uma campanha de arrecadação financeira para custear o plano.
No voto, Moraes refutou as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava nulidade das provas, impedimento do relator e ausência de justa causa. O ministro afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia dos materiais apreendidos e que o caso foi distribuído corretamente por conexão com o inquérito das fake news, afastando a alegação de violação ao princípio do juiz natural.
Também destacou que não há qualquer elemento que indique interesse pessoal seu no julgamento, lembrando que o plenário do STF já rejeitou, por ampla maioria, pedidos de impedimento e suspeição de ministros em processos correlatos.
Para Moraes, está presente a justa causa ante indícios de que o acusado utilizou o cargo para comprometer a credibilidade das investigações conduzidas pelo Supremo e pelo TSE, favorecendo investigados e fomentando narrativas falsas sobre perseguição política.
- Leia a íntegra do voto.
Conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira, 14.
- Processo: Pet 12.936