Migalhas Quentes

Plataformas pedem 6 meses para cumprir exigências do STF sobre o Marco Civil

Em embargos, empresas e entidade apontam omissões e pedem prazo, critérios claros de notificação e limites ao novo regime para evitar insegurança jurídica e remoções indevidas.

14/11/2025

Facebook, Google e entidades acionaram o STF para pedir esclarecimentos e ajustes no acórdão que redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais, apontando omissões e riscos de insegurança jurídica após a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet.

As empresas solicitaram seis meses de prazo de adaptação, correção de erros materiais e critérios claros para notificações extrajudiciais, além de modulação precisa dos efeitos. Já as entidades alertam para riscos de insegurança jurídica e censura privada.

Facebook

O Facebook Brasil apresentou embargos de declaração contra o acórdão do STF no RE 1.057.258, que redefiniu o regime de responsabilidade das plataformas digitais e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet. A empresa afirma que o julgamento contém omissões e obscuridades que precisam ser corrigidas.

A plataforma pede que o STF esclareça a modulação dos efeitos, fixando que a nova tese só se aplica a fatos ocorridos após o trânsito em julgado, ou, ao menos, após a publicação da ata, e que processos em curso sejam julgados conforme o regime vigente à época dos fatos.

Sustenta também que o acórdão impôs obrigações estruturais complexas sem prever prazo de adaptação, como deveres de cuidado reforçados, sistemas de notificação e regras de transparência. Por isso, requer a fixação de um período mínimo de seis meses para implementação das novas exigências.

O Facebook ainda aponta omissão na tese ao não exigir ilicitude manifesta do conteúdo para fins de responsabilização, o que, segundo a empresa, aumenta o risco de censura e insegurança jurídica. Pede que o termo seja incluído nos itens 3, 4 e 5 da tese.

Por fim, solicita que o STF substitua a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa”, alinhando a redação aos votos que reconheceram a natureza subjetiva do regime, bem como a correção de erro material na transcrição da tese.

Big techs pedem 6 meses para cumprir exigências do STF sobre o Marco Civil.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF | Arte Migalhas)

Google

O Google Brasil apresentou embargos de declaração no RE 1.057.258 para corrigir pontos do acórdão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil e instituiu novo regime de responsabilidade das plataformas. A empresa não questiona o mérito, mas pede ajustes para evitar interpretações equivocadas.

O primeiro pedido é a correção de um erro material: o acórdão usa o termo chatbot ao tratar de “rede artificial de distribuição”, quando o correto, segundo o Google, seria bot ou botnet, tecnologias usadas para disseminação automatizada de conteúdo, e não ferramentas de atendimento.

A empresa também aponta obscuridade sobre os requisitos da notificação extrajudicial, agora central para definir responsabilidade. Pede que o STF deixe explícito que a notificação deve identificar o autor, individualizar o conteúdo e explicar por que seria ilícito, evitando abusos e excesso de remoções.

Por fim, o Google questiona a modulação dos efeitos, afirmando que o acórdão não definiu com precisão o marco temporal da aplicação da tese. Pede que o novo regime só valha para fatos e notificações ocorridos após o julgamento dos embargos (ou, ao menos, após a publicação da ata), preservando processos em curso e condutas praticadas sob o modelo anterior.

Artigo 19 Brasil 

A organização Artigo 19 Brasil, como amicus curiae, apresentou embargos de declaração pedindo que o STF esclareça pontos do acórdão que fixou o novo regime de responsabilidade das plataformas. A entidade afirma que há omissões e imprecisões que podem gerar insegurança jurídica.

A Artigo 19 solicita que a Corte reafirme, de forma explícita, que as premissas do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente a exclusão de responsabilidade quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo, integram a tese de repercussão geral. Esse esclarecimento evitaria que plataformas sejam pressionadas a remover publicações lícitas por receio de responsabilização, preservando a liberdade de expressão.

A entidade também aponta omissão quanto aos conteúdos jornalísticos, defendendo que esses casos seguem submetidos ao regime do art. 19 do Marco Civil, conforme destacou o ministro Gilmar Mendes, assegurando coerência com a lei do direito de resposta e proteção à atividade jornalística.

Outro pedido é que o STF detalhe os requisitos mínimos de uma notificação extrajudicial válida, identificação do notificante, individualização do conteúdo e explicação da suposta ilicitude, para evitar abusos, notificações genéricas e remoções indevidas.

Por fim, a Artigo 19 alerta para a falta de distinção entre diferentes tipos de provedores de aplicação, afirmando que o novo regime não pode ser aplicado indistintamente a serviços com modelos estruturais diversos. Segundo a entidade, ajustar esses pontos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar censura privada.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

STF publica acordão que derruba dispositivo do Marco Civil da Internet

6/11/2025
Migalhas de Peso

STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros

15/9/2025
Migalhas Quentes

STF: Redes sociais respondem por posts mesmo sem ordem judicial; veja tese

26/6/2025
Migalhas Quentes

STF tem sete votos para ampliar responsabilidade de redes sociais

12/6/2025