Foi anunciada, nesta terça-feira, 18/11, a liquidação extrajudicial do Banco Master SA, pelo Banco Central. Pelo termo, assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também fica determinada a liquidação do Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
A insolvência extrajudicial ocorre um mês e meio depois de o Banco Central ter barrado a proposta de aquisição de uma participação do Banco Master pelo BRB, operação que estava sob avaliação desde março.
"Os indícios de irregularidades graves são contundentes e a responsabilização da administração será certamente objeto de discussão na justiça", afirma Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário do Barcellos Tucunduva Advogados e membro da Comissão de Direito Bancário do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. O advogado também ressalta que, "para além do valor garantido pelo FGC, credores e correntistas entrarão com a parcela não garantida de seus créditos na fila da liquidação".
Todas as operações serão encerradas ou assumidas por terceiros, caso existam interessados em adquiri-las e os ativos serão liquidados para garantir pagamentos dos credores. Para os correntistas e depositantes, os depósitos até o limite legal (hoje R$ 250 mil por depositante, por instituição) serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os credores em geral e investidores em títulos emitidos pelo banco entrarão na fila de credores.
A situação é agravada pela constatação de que o banco havia adotado estratégia de captação agressiva (CDBs a 140% do CDI), sendo que a maioria dos depósitos são elegíveis ao FGC, o que alerta para risco sistêmico.
Para administradores e controladores, além da indisponibilidade de bens, há a possível responsabilização criminal (como já se vê com Vorcaro) e administrativa/regulatória (multas, inabilitações) por infrações como gestão temerária ou fraudulenta.
O que correntistas devem fazer quando um banco entra em falência ou liquidação:
Verificar a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos): confira se seus depósitos estão dentro do limite de garantia — atualmente R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição e por tipo de crédito. O FGC informa prazos e procedimentos para pagamento.
Manter documentos e comprovantes organizados: extratos, contratos, comprovantes de aplicação e saldos devem ser guardados. Eles servem para comprovar valores devidos no processo de restituição.
Acompanhar comunicados do Banco Central e do liquidante: Após decretada a liquidação, o BC e o interventor/líquido oficial divulgam orientações sobre como será o acesso aos valores garantidos e os passos seguintes. Em casos de depósitos acima de valores superiores a 250 mil, contate-se ao advogado.
Avaliar diversificação financeira para o futuro: Independentemente do banco, é recomendável não concentrar grandes valores acima da proteção do FGC em uma única instituição para reduzir riscos em situações semelhantes.