A 1ª turma do STF absolveu, nesta terça-feira, 18, o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, integrante do núcleo 3 da AP 2.696, que trata da tentativa de golpe de Estado.
Os ministros concluíram que não houve elementos suficientes para afirmar que ele tenha atuado com intenção e consciência voltadas à execução das diretrizes do grupo investigado.
Trama golpista
O julgamento analisou a responsabilidade de dez acusados ligados ao núcleo 3, bloco descrito pela PGR como responsável pelo planejamento de ações violentas, monitoramento de autoridades e elaboração de esquemas voltados à ruptura institucional.
Nove deles foram condenados, tendo sido absolvido apenas o general Estevam Theophilo.
Absolvição
A absolvição foi conduzida pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual não havia no processo provas suficientes para demonstrar sua ciência ou intenção de aderir ao projeto golpista.
No voto, Moraes reconheceu que, embora haja fortes indícios de participação do general na articulação, o arcabouço probatório foi insuficiente para condenação. Segundo o relator, o caso está apoiado quase exclusivamente na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e em uma única mensagem apresentada pelo próprio colaborador.
"Em que pesem os fortes indícios da participação do réu Estevam Theophilo, não é possível condená-lo com base em duas provas diretamente produzidas pelo colaborador premiado sem uma comprovação."
Dúvida razoável
Acompanhando o entendimento, ministro Cristiano Zanin destacou que, embora a denúncia tenha comprovado que parte dos réus do núcleo 3 exerceu liderança em ações destinadas a monitorar e assassinar autoridades, não foi possível concluir com segurança que o general, então chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, tivesse agido com intenção ou consciência voltadas ao uso das forças conforme o plano ilícito.
No mesmo sentido, para a ministra Cármen Lúcia, embora haja farto material demonstrando a participação coordenada de outros integrantes na fabricação de narrativas falsas e na elaboração de planos operacionais para ruptura institucional, não houve demonstração segura e inequívoca de que o general tenha se vinculado ao intento golpista.
O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª turma, também votou pela absolvição. Dino reiterou a existência de diferentes graus de reprovabilidade entre os acusados e observou que as penas devem ser individualizadas conforme as provas objetivas atribuídas a cada um.
Nesse cenário, entendeu que não houve base probatória para manter imputações ao general.
Núcleo 3
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Apesar da absolvição de Estevam Theophilo, a 1ª turma condenou:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal;
- Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército.
Os sete primeiros foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., o colegiado reenquadrou as imputações para associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
- Processo: AP 2.696