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Trama golpista

1ª turma do STF condena réus do núcleo 3 da trama golpista

Ministros seguiram o voto de Moraes para condenar nove réus e absolver general por falta de provas.

Da Redação

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Atualizado às 18:55

A 1ª turma do STF condenou, por unanimidade, nove dos dez réus da AP 2.696, que trata da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os acusados compõem o chamado Núcleo 3, grupo formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, apontado pela PGR como responsável pelo planejamento das ações mais violentas da organização criminosa, incluindo a elaboração de operações voltadas ao assassinato de autoridades e à ruptura institucional.

Os sete primeiros réus foram condenados por todos os crimes descritos na denúncia - tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado - em penas severas que refletem a gravidade das condutas. 

Eles participaram da elaboração de narrativas falsas sobre fraude eleitoral, da produção de conteúdo destinado a desacreditar o sistema eletrônico de votação e do desenvolvimento de planos operacionais que envolviam o uso de armamento pesado e ações clandestinas de monitoramento.

Veja as penas aplicadas:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército - 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército - 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército - 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército - 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército - 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército - 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal - 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército - 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército - 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

O décimo réu, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, foi absolvido por insuficiência de provas.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

STF condena nove réus do Núcleo 3 e absolve general por insuficiência de provas.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Na parte da manhã, o primeiro e único a votar foi o relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser condenados todos os réus, exceto o general Estevam Cals Theóphilo, a quem o ministro absolve por falta de provas.

Estratégia de descrédito eleitoral

Segundo o voto, as provas reunidas no processo - incluindo documentos, mensagens e o conteúdo da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid - demonstram que os réus tinham pleno conhecimento de que não houve fraude nas eleições de 2022.

Entretanto, agiram conscientemente na disseminação de falsidades sobre o sistema eleitoral como parte de uma estratégia de descrédito institucional que permitiria a preparação do golpe.

Operações golpistas planejadas

Moraes identificou uma sequência lógica de atos executórios, entre eles o planejamento das operações "Punhal Verde e Amarelo" e "Copa 2022", ambas voltadas à eliminação de autoridades e à facilitação de ações armadas destinadas a romper a ordem constitucional.

A Operação Punhal previa emprego de armamento pesado e possibilidade até de envenenamento do presidente eleito; a Operação Copa envolvia militares identificados por codinomes e atividades clandestinas dentro de instalações do Exército.

Atuação na difusão de desinformação

De acordo com o relator, personagens como Bernardo, Sérgio e Hélio tiveram participação central na fabricação de narrativas falsas sobre o processo eleitoral. Hélio admitiu o envio de mensagens golpistas e a análise de possibilidade de emprego de tropas para manter Jair Bolsonaro no poder.

Sérgio e Rafael contribuíram na produção e divulgação da live de 4 de novembro de 2022, em que o influenciador argentino Fernando Cerimedo apresentou um dossiê falso alegando inconsistências em urnas eletrônicas fabricadas até 2020.

Reunião dos "kids pretos" para pressionar o Exército

Moraes também destacou que Bernardo, Fabrício, Sérgio, Márcio e Ronald participaram da reunião dos chamados "kids pretos", em 28 de novembro, que buscava influenciar o posicionamento do Alto Comando do Exército e pressionar oficiais-generais, inclusive o então comandante Freire Gomes, a aderirem ao intento golpista.

No caso de Márcio, pesou o depoimento do general Valério Stumpf, que afirmou não conhecê-lo e nunca ter tido contato com ele, afastando a hipótese de tentativa de pressão hierárquica.

A conduta de Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, também foi considerada altamente reprovável. As provas indicam que ele monitorou a localização e a agenda do presidente eleito e repassou as informações a Jair Bolsonaro, o que demonstraria, segundo Moraes, disposição para a execução de "medidas mais drásticas".

Reenquadramento das imputações de Márcio e Ronald

Quanto a Márcio Nunes e Ronald Ferreira, Moraes entendeu que suas participações foram isoladas e distintas daquelas atribuídas ao restante do grupo, o que justificou o reenquadramento para crimes de incitação e associação criminosa.

O ministro acolheu manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia solicitado a desclassificação das imputações contra Ronald. Ambos poderão pleitear acordo de não persecução penal, caso confessem e preencham os requisitos legais.

Absolvição por dúvida razoável

A absolvição do general Estevam Theophilo, por sua vez, decorreu da ausência de prova suficiente para demonstrar sua ciência ou intenção de aderir ao projeto golpista.

Apenas duas menções da colaboração premiada o citavam, e o general Freire Gomes declarou que autorizara sua presença em reunião com o então presidente Jair Bolsonaro, sem que houvesse qualquer discussão de conteúdo ligado à ruptura institucional. 

1ª turma acompanhou o relator

O ministro Cristiano Zanin afirmou que o material apresentado pela PGR demonstra clareza sobre o papel de comando exercido por parte dos réus, que teriam atuado em frentes distintas, tanto no monitoramento e preparação de atentados contra autoridades quanto na tentativa de insuflar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe. Assim como Moraes, ele concluiu que não havia base segura para condenar o general Estevam Cals.

A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, ressaltou que o grupo agiu de forma consciente e coordenada para produzir falsidades sobre o processo eleitoral, monitorar autoridades e elaborar planos operacionais destinados a romper a institucionalidade democrática. Em sua avaliação, as participações de Márcio e Ronald foram significativamente menores, justificando a readequação das imputações. Também concordou que não havia prova firme para condenar o general da reserva.

O ministro Flávio Dino, presidente do colegiado, afirmou ser inquestionável que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de Estado, cujo objetivo documentado envolvia prisão, eliminação de opositores, silenciamento da imprensa e supressão das liberdades fundamentais. Segundo Dino, os planos apreendidos com os acusados mostram que o país esteve diante de um risco concreto de instalação de um novo regime de exceção.

Por fim, defendeu a individualização das penas conforme a conduta de cada réu, o que justificou tanto as condenações mais severas quanto o reenquadramento de imputações e a absolvição do general Estevam Cals.

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