A Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers ajuizou no STF a ADIn 7.901, questionando dispositivos da lei estadual 18.419/15 do Paraná que ampliam o período de permanência gratuita em estacionamentos privados para pessoas com deficiência.
A legislação prevê que usuários com deficiência tenham direito à gratuidade pelo dobro do tempo concedido aos demais consumidores. Nos locais que não oferecem período mínimo gratuito, assegura-se ao menos 30 minutos sem cobrança, como forma de facilitar o deslocamento dessas pessoas.
Para a Abrasce, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, por regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada. A entidade ressalta que o STF já reconheceu, em diversos precedentes, que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no campo do direito civil.
A associação também sustenta ofensa ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor gratuidade adicional em atividade privada sem compensação ou justificativa proporcional.
Informações: STF.