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STF analisará lei que amplia gratuidade em estacionamentos para PcDs

Associação de shopping centers questiona norma do Paraná que exige tempo maior de gratuidade em vagas para pessoas com deficiência, por invadir competência da União e limitar a exploração de propriedade privada.

25/11/2025

A Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers ajuizou no STF a ADIn 7.901, questionando dispositivos da lei estadual 18.419/15 do Paraná que ampliam o período de permanência gratuita em estacionamentos privados para pessoas com deficiência.

STF analisará lei do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência.(Imagem: Freepik)

A legislação prevê que usuários com deficiência tenham direito à gratuidade pelo dobro do tempo concedido aos demais consumidores. Nos locais que não oferecem período mínimo gratuito, assegura-se ao menos 30 minutos sem cobrança, como forma de facilitar o deslocamento dessas pessoas.

Para a Abrasce, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, por regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada. A entidade ressalta que o STF já reconheceu, em diversos precedentes, que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no campo do direito civil.

A associação também sustenta ofensa ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor gratuidade adicional em atividade privada sem compensação ou justificativa proporcional.

Informações: STF.

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