Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira, 25, o início do cumprimento da pena de Jair Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de Golpe de Estado.
Segundo a decisão de Moraes, Bolsonaro permanecerá preso em sala de Estado Maior na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já está preso preventivamente desde o último sábado, 22, após violar tornozeleira eletrônica que usava em prisão domiciliar.
Determinação se deu após o ministro declarar trânsito em julgado de ação a que o ex-presidente responde no STF. O ministro ainda determinou que o TSE seja comunicado que o ex-presidente está inelegível em função da condenação.
Condenação
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª turma do STF a 27 anos e 3 meses de pena, somando reclusão, detenção e dias-multa, no julgamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa destinada a atacar as instituições democráticas, desacreditar o processo eleitoral e tentar se manter no poder por meios ilegítimos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
A decisão ocorre após longa investigação iniciada em 2022, que apontou articulação entre aliados, militares e operadores jurídicos em torno de um plano para romper a ordem institucional e manter o ex-presidente no poder, mesmo após derrota nas urnas. A denúncia foi apresentada pela PGR em fevereiro de 2025.
Foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente foi punido por crime contra a democracia.
Condições da detenção
Bolsonaro está preso preventivamente desde a manhã de sábado, 22, por ordem de Moraes após a PF apontar fatos novos que indicaram risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública.
Desde a decisão, Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado na sede da Polícia Federal em Brasília - um espaço de 12 metros quadrados equipado com televisão e frigobar, destinado ao acautelamento de autoridades.
- Processo: AP 2.668
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