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Juiz assegura abatimento de Fies a médica que atuou no SUS na pandemia

Decisão confirmou liminar e reconheceu direito ao desconto mensal de 1% por 26 meses de trabalho público em emergência sanitária.

26/11/2025

A Justiça Federal da Bahia reconheceu que uma médica que atuou na linha de frente do combate à Covid-19 tem direito ao abatimento mensal de 1% no saldo devedor do Fies.

A decisão foi proferida pelo juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª vara Federal da SJ/BA, que concluiu que a profissional cumpriu todos os requisitos previstos na lei 14.024/20, que garante o benefício a médicos que trabalharam no SUS durante a emergência sanitária.

A médica, beneficiária do Fies, impetrou mandado de segurança após não ser incluída pelo Fnde, pela União e pela Caixa Econômica Federal na lista de profissionais aptos ao abatimento previsto no art. 6º-B da lei 10.260/01.

Ela comprovou ter atuado no SUS, incluindo o período de residência médica em pediatria, somando 26 meses de trabalho durante a Covid-19. Alegou que, apesar de preencher todas as exigências legais, o abatimento não foi aplicado ao contrato de financiamento.

Médica que atuou no SUS durante a Covid-19 tem direito a 26% de abatimento no Fies.(Imagem: Arte Migalhas)

Inicialmente, o juiz concedeu liminar determinando a inclusão imediata da médica entre os elegíveis ao benefício. Ao analisar o mérito o magistrado ressaltou que o direito da médica decorre diretamente da legislação e que a documentação apresentada comprova sua atuação no SUS durante todo o período da emergência em saúde pública.

Relembrou ainda que, já na liminar, havia reconhecido que o período de residência médica em hospital público se enquadra como efetivo exercício profissional, alinhado à finalidade social da norma.

O magistrado também confirmou a delimitação temporal do benefício, reconhecendo que a emergência em saúde pública teve início em março de 2020 e perdurou até maio de 2022, após a edição da portaria GM MS 913 de 2022. 

"Dessa forma, o cômputo de 26 (vinte e seis) meses de trabalho no período elegível não comporta dúvida, sendo imperiosa a aplicação do percentual total de 26% (vinte e seis por cento) de abatimento sobre o saldo devedor. Qualquer ato administrativo ou omissão que restrinja ou obste o acesso a este benefício legalmente estabelecido, como a alegada exclusão da lista de elegíveis sem a devida motivação e contraditório, é manifestamente ilegal e passível de correção via Mandado de Segurança."

O juiz acrescentou que a liminar deveria ser confirmada, uma vez presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, especialmente diante do risco de cobrança integral do financiamento e de eventual inscrição da médica em cadastros restritivos. Como não surgiram elementos capazes de modificar esse quadro, a segurança foi concedida de forma definitiva.

Ao concluir, o magistrado determinou que as autoridades responsáveis apliquem o abatimento de 1% referente a cada um dos 26 meses trabalhados, totalizando 26% do saldo devedor, além de procederem à adequação dos valores e encargos do contrato. 

O advogado Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, atua pela médica.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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