TRF-1 confirma abatimento de 1% no Fies para médico em área carente
Colegiado entendeu também que o FNDE e o Banco do Brasil são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.
Da Redação
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Atualizado às 09:23
A 12ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que reconheceu o direito de um médico participante do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor por atuar na Estratégia Saúde da Família em área de difícil provimento. A decisão confirmou sentença e rejeitou os recursos apresentados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pelo Banco do Brasil, que alegavam não ter legitimidade para figurar no processo.
Segundo a relatora, desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, tanto o FNDE quanto o Banco do Brasil têm responsabilidade direta pela execução do programa: o primeiro como agente operador, responsável pela gestão técnica e administrativa, e o segundo como agente financeiro, responsável pela execução contratual.
O entendimento segue a tese fixada pelo IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 72 do próprio TRF-1, que reconhece a legitimidade de ambos para responder por ações relacionadas ao Fies.
O colegiado confirmou que o profissional atendia aos critérios previstos no artigo 6º-B, inciso II, da lei 10.260/01, que prevê o abatimento mensal de 1% para médicos que atuam em unidades de saúde localizadas entre os 20% de menor renda do município, com carga horária mínima de 40 horas semanais.
O Tribunal também manteve a suspensão das parcelas do financiamento e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde janeiro de 2020, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
A relatora destacou que a suspensão das cobranças decorre automaticamente do reconhecimento do benefício, conforme a portaria normativa MEC 7/13, e que o abatimento visa incentivar a fixação de profissionais de saúde em regiões carentes. A turma ainda majorou em 2% os honorários advocatícios fixados na sentença.
O escritório Luvisari Furtado Sociedade Individual de Advocacia patrocina a causa.
- Processo: 1018156-33.2023.4.01.3400
Leia o acórdão.




