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Inadimplência

TRF-3 mantém desconto de 86,5% em dívida do Fies de estudante inadimplente

Colegiado decidiu pelo desconto ao atender aos requisitos da MP 1.090/21 para renegociação de dívidas com mais de 360 dias de inadimplência.

Da Redação

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Atualizado em 4 de novembro de 2024 07:35

O TRF da 3ª região assegurou à estudante desconto de 86,5% sobre dívida de financiamento estudantil, além de permitir o parcelamento do saldo em dez vezes com correção pela taxa Selic.

Para a 1ª turma, a aluna possui requisitos para ter o desconto aplicado, conforme legislação. 

 (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

TRF-3 assegurou à estudante um desconto de 86,5% em sua dívida do FIES.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Entenda o caso

A estudante ajuizou ação contra o Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Banco do Brasil solicitando aplicação de desconto substancial sobre o valor do financiamento contratado, com base nos critérios da MP 1.090/21, que prevê condições especiais para a renegociação de débitos do Fies. 

Na defesa, o Fnde alegou que não seria responsável pela gestão financeira do contrato, função atribuída ao Banco do Brasil. O banco, por sua vez, contestou o valor da causa e solicitou honorários de sucumbência, argumentando que o benefício econômico pretendido não correspondia ao valor atribuído ao processo.

Decisão judicial

O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, destacou que o Fnde atua como operador do fundo, conforme previsto na lei 10.260/01, enquanto o Banco do Brasil age como agente financeiro, ambos sendo, portanto, partes legítimas na ação.

O juiz baseou a concessão do desconto na MP 1.090/21, que permite a renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes há mais de 360 dias. A estudante no caso, inadimplente desde agosto de 2020, atende a esse requisito.

"Com o atraso superior a 360 dias, a parte autora faz jus ao benefício de renegociação nos termos propostos pela MP, com a concessão de um desconto de 86,5% sobre o valor consolidado da dívida."

Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, negou os recursos do Banco do Brasil e do Fnde, mantendo o direito da estudante ao desconto de 86,5% em sua dívida do Fies e ao parcelamento do saldo. 

Além disso, rejeitou as contestações quanto ao valor da causa e confirmou a majoração dos honorários de sucumbência em 2%.

Os sócios Kennedy Anderson Pereira Gonçalves e Bruno Luiz Cardoso Pinati atuam pela estudante.

Leia a decisão.

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