Em voto proferido durante sessão do plenário do STF que julga ação sobre violações de direitos da população negra, ministro Cristiano Zanin reconheceu violações contra a população negra e afastou a declaração de estado de coisas inconstitucional.
Ausência de omissão
Zanin iniciou destacando “o brilhantismo do voto proferido pelo eminente ministro Luiz Fux". Para S. Exa., a compreensão do racismo estrutural como fruto da formação do Estado brasileiro "explica o próprio cenário de extrema desigualdade racial existente no Brasil".
No entanto, ao analisar o pedido para reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, o ministro apresentou ressalvas.
S. Exa. observou que a AGU apresentou providências já adotadas, e mencionou ter recebido informações sobre ações implementadas.
Para Zanin, há insuficiências, mas não inércia do poder público: "existe uma situação de insuficiência, talvez, mas não uma omissão atual que justificasse (...) o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional", afirmou.
Nesse sentido, citou precedentes recentes em que o STF recusou a declaração, como a ADPF 635, relatada pelo ministro Edson Fachin, e a ADPF 760, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, em ambos os casos pela inexistência de omissão atual.
Diante disso, afirmou que seu voto se encaminha no sentido de reconhecer as graves violações a preceitos fundamentais, apoiando as medidas propostas por Fux, especialmente quanto à elaboração ou incremento de um novo plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural.
Porém, concluiu que, diante das iniciativas estatais em curso e dos compromissos já assumidos, não caberia o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.
ADPF 973
A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos, que sustentam haver violações estruturais e sistemáticas contra a população negra no Brasil e pedem que o STF reconheça o racismo estrutural como elemento que produz desigualdades em diversas áreas, além de requerer medidas concretas e coordenadas de reparação e enfrentamento.
Em voto, o relator, ministro Luiz Fux, reconheceu o estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural no país e apontou que políticas públicas voltadas à igualdade racial seguem ineficazes.
O julgamento foi suspenso e até o momento o entendimento de Zanin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O placar conta com 5 votos a 3.
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