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Sessão

AO VIVO: STF retoma julgamento sobre violação de direitos da população negra

Hoje, o restante do plenário dará sequência à votação.

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Atualizado às 15:06

STF volta a analisar nesta quinta-feira, 27, o julgamento da ADPF 973, em que sete partidos políticos pedem o reconhecimento de violações sistemáticas de direitos da população negra e a adoção de medidas estruturais de reparação.

Na sessão anterior votou o relator, ministro Luiz Fux votou pela parcial procedência da ação, reconheceu estado de coisas inconstitucional marcado pelo racismo estrutural e considerou insuficientes as políticas atuais, defendendo a revisão do Planapir ou a criação de um novo plano antirracismo em 12 meses, sob fiscalização do CNJ.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e reforçou que o racismo estrutural já é reconhecido pelo STF, sugerindo medidas práticas adicionais, como campanhas públicas e reforço a programas de igualdade racial.

Na sessão de hoje, os demais ministros apresentarão seus votos.

Acompanhe ao vivo:

O caso

A ação, proposta por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV, aponta ações e omissões estatais que, segundo os partidos, resultam na violação dos direitos à vida, saúde, segurança e alimentação digna da população negra.

Entre os pedidos, está a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à política de morte dirigida a esse grupo.

Votos

O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional no Brasil, afirmando que a população negra enfrenta violações contínuas de direitos fundamentais em áreas como saúde, segurança, moradia e alimentação. 

Para ele, o problema é histórico, profundo e não resolvido pelas políticas públicas existentes - inclusive o Planapir, criado em 2009, cuja implementação considera insuficiente. Fux destacou que a ação tem natureza de processo estrutural e que o STF deve atuar como impulsionador de transformações institucionais, sem substituir os demais Poderes, mas exigindo respostas coordenadas e permanentes.

Ao concluir, o ministro julgou a ação parcialmente procedente, propondo duas medidas centrais: o reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional e a determinação para que o Executivo Federal, em até 12 meses, revise o Planapir ou elabore um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo Institucional, com metas, cronograma e mecanismos de monitoramento. 

O plano deverá incluir ações materiais, políticas reparatórias, revisão de cotas, protocolos de atendimento e difusão institucional. Fux sugeriu ainda que o CNJ fiscalize a execução por meio do Observatório de Direitos Humanos, ressaltando que o objetivo é enfrentar omissões históricas e inaugurar um ciclo de políticas públicas efetivas contra o racismo no país.

Ministro Flávio Dino acompanhou o relator e reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional ligado ao racismo estrutural no Brasil, afirmando que o problema decorre de estruturas historicamente discriminatórias que afrontam o caráter antirracista da Constituição. Citou episódios recentes, como a entrada de policiais armados em uma escola por causa de referências à cultura afro-brasileira, para demonstrar a urgência de uma resposta institucional firme.

Dino defendeu que decisões estruturais do STF precisam ter metas e acompanhamento, evitando recomendações genéricas, e sugeriu medidas adicionais, como capacitação de professores, campanhas públicas contra o racismo, incentivo cultural e monitoramento de programas federais de igualdade racial. Para ele, é essencial garantir efetividade prática às políticas de combate ao racismo.

Divergência parcial

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto ao reconhecimento do racismo estrutural e das graves violações a preceitos fundamentais decorrentes dessa realidade, mas divergiu em ponto específico: para ele, não há omissão atual do poder público capaz de justificar a declaração de um estado de coisas inconstitucional.

Zanin ressaltou que a Advocacia-Geral da União apresentou um conjunto de medidas já adotadas e outras em andamento, incluindo leis editadas desde 2003, políticas implementadas a partir de 2010 e a criação do Ministério da Igualdade Racial, o que indicaria insuficiência das políticas, mas não inércia estatal.

Com base em precedentes como as ADPFs 635 e 760, o ministro afirmou que a Corte, em situações semelhantes, deixou de reconhecer o estado de coisas inconstitucional justamente pela ausência de omissão atual.

Assim, Zanin votou por julgar parcialmente procedente a ação, aderindo às propostas do relator para o aprimoramento ou criação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Estrutural, mas sem declarar o estado de coisas inconstitucional, limitando-se ao reconhecimento das graves violações constitucionais e à determinação de providências alinhadas às já assumidas pelo Estado.

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