O juiz de Direito Ivan Delaquis Perez, da 12ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, determinou o alongamento de duas dívidas rurais firmadas para custeio agrícola, ao concluir que houve frustração comprovada da safra e redução da capacidade de pagamento. A decisão também reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia e fixou honorários sucumbenciais contra a instituição financeira.
O caso envolveu dois contratos de crédito rural destinados à safra de soja 2023/2024. No processo, foram apresentados documentos e laudo técnico indicando perda de 50% da produção em razão de estiagem, pragas e baixa qualidade de sementes, com prejuízo estimado em R$ 877,8 mil. A análise demonstrou que a receita obtida não foi suficiente para cobrir os custos operacionais, resultando em déficit financeiro.
A sentença aplicou a legislação do crédito rural e o manual de crédito rural, que autorizam a prorrogação de dívidas em situações de frustração de safra. O juízo citou ainda entendimento do STJ segundo o qual o alongamento constitui direito do produtor que comprova prejuízo e redução de capacidade de pagamento. A decisão observou que houve solicitação administrativa prévia e que o banco não apresentou justificativa para negar a renegociação.
O CDC também foi aplicado, com a inversão do ônus da prova diante de características de contrato de adesão e da desigualdade técnica entre as partes. Ao examinar as garantias prestadas, o juízo reconheceu que os imóveis hipotecados — duas propriedades rurais somando 3,8 módulos fiscais — se enquadram como pequena propriedade rural e, por isso, são impenhoráveis, mesmo quando oferecidos voluntariamente em garantia. A proteção constitucional foi reforçada pela constatação de que as áreas são utilizadas para atividades produtivas voltadas ao sustento familiar.
A decisão apontou ainda excesso na garantia prestada, que correspondia a quase quatro vezes o valor do financiamento. Com isso, determinou que as dívidas fossem alongadas com dois anos de carência e prazo total de cinco anos, conforme a capacidade financeira demonstrada.
O banco foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
O escritório Túlio Parca Advogados defende o produtor.
- Processo: 0801517-39.2025.8.14.0301
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