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Agravo de instrumento

Desembargador suspende penhora de maquinário agrícola em execução

O magistrado entendeu que a medida poderia causar dano grave à atividade rural do executado.

Da Redação

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Atualizado às 11:58

O desembargador Fernando Braga Viggiano, do TJ/GO, suspendeu a penhora de máquinas agrícolas em processo de execução de título extrajudicial. O magistrado entendeu que a medida poderia causar dano grave à atividade rural do executado e que os bens, em tese, podem estar protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no CPC.

A execução foi ajuizada para cobrança de dívida superior a R$ 470 mil, originada de contrato de confissão firmado em 2023. Em primeira instância, a 16ª vara Cível e Ambiental de Goiânia havia autorizado a penhora dos equipamentos, rejeitando a alegação de que seriam indispensáveis ao trabalho agrícola. A decisão destacou que o devedor poderia recorrer a arrendamento ou aluguel de maquinário para dar continuidade às atividades.

No recurso, a defesa alegou que as máquinas eram essenciais à atividade produtiva e à subsistência familiar, invocando o artigo 833, V e §3º, do CPC, que torna impenhoráveis instrumentos de trabalho, salvo em hipóteses específicas, como dívidas alimentares, trabalhistas ou previdenciárias.

 (Imagem: Freepik)

Penhora de máquinas agrícolas é suspensa por decisão liminar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentos suficientes para afastar a essencialidade dos bens, limitando-se à possibilidade de locação de terceiros. Considerou ainda que a continuidade dos atos de constrição poderia inviabilizar a atividade econômica do devedor antes da análise definitiva do recurso, configurando risco de dano grave.

Com base nesses elementos, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da penhora até o julgamento colegiado pela 8ª câmara Cível. 

O caso foi conduzido pelo escritório João Domingos Advogados.

Leia a decisão.

João Domingos Advogados

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