Desembargador suspende penhora de maquinário agrícola em execução
O magistrado entendeu que a medida poderia causar dano grave à atividade rural do executado.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 11:58
O desembargador Fernando Braga Viggiano, do TJ/GO, suspendeu a penhora de máquinas agrícolas em processo de execução de título extrajudicial. O magistrado entendeu que a medida poderia causar dano grave à atividade rural do executado e que os bens, em tese, podem estar protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no CPC.
A execução foi ajuizada para cobrança de dívida superior a R$ 470 mil, originada de contrato de confissão firmado em 2023. Em primeira instância, a 16ª vara Cível e Ambiental de Goiânia havia autorizado a penhora dos equipamentos, rejeitando a alegação de que seriam indispensáveis ao trabalho agrícola. A decisão destacou que o devedor poderia recorrer a arrendamento ou aluguel de maquinário para dar continuidade às atividades.
No recurso, a defesa alegou que as máquinas eram essenciais à atividade produtiva e à subsistência familiar, invocando o artigo 833, V e §3º, do CPC, que torna impenhoráveis instrumentos de trabalho, salvo em hipóteses específicas, como dívidas alimentares, trabalhistas ou previdenciárias.
 
 
Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentos suficientes para afastar a essencialidade dos bens, limitando-se à possibilidade de locação de terceiros. Considerou ainda que a continuidade dos atos de constrição poderia inviabilizar a atividade econômica do devedor antes da análise definitiva do recurso, configurando risco de dano grave.
Com base nesses elementos, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da penhora até o julgamento colegiado pela 8ª câmara Cível.
O caso foi conduzido pelo escritório João Domingos Advogados.
- Processo: 5712770-40.2025.8.09.0051
Leia a decisão.

