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Câmara aprova PL que limita decisões individuais de ministros do STF

Projeto aprovado na CCJ restringe decisões monocráticas no STF e redefine o rito das ações de controle abstrato.

4/12/2025

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 3.640/23, que estabelece limitações às decisões monocráticas de ministros do STF e reformula o rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A aprovação da redação final ocorreu na noite da quarta-feira, 3, horas após o ministro Gilmar Mendes conceder liminar restringindo a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Pela decisão do decano, apenas a PGR poderá oferecer tais pedidos, e a abertura do processo no Senado passará a exigir o voto de dois terços dos parlamentares.

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A medida provocou reação imediata no Legislativo. Assim, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o texto do PL, que agora segue diretamente ao Senado, sem necessidade de nova análise pelo plenário da Câmara.

CCJ da Câmara aprovou redação final de PL que limita decisões monocráticas de ministros do STF.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

O que prevê o PL?

De autoria do deputado Marcos Pereira e relatado por Alex Manente, o projeto cria uma única lei para os procedimentos das ações de controle abstrato no STF.

Ele substitui o conjunto disperso de normas. Ou seja, ADIns (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), ADOs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão) e ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) terão um rito uniforme.

Além de reorganizar o trâmite processual, o texto estabelece princípios orientadores do processo constitucional, como proteção da Constituição, garantia de direitos fundamentais, preservação do Estado Democrático de Direito, segurança jurídica e separação de Poderes.

Restrições às monocráticas

O projeto mantém a possibilidade de decisões individuais dos ministros do STF, mas estabelece limites mais rígidos à atuação isolada.

Pelo texto:

Cautelares que suspendam normas ou atos públicos deverão, como regra, ser decididas pelo Plenário, por maioria absoluta.

Há ainda um dispositivo de transição: monocráticas já concedidas antes da entrada em vigor da lei deverão ser referendadas pelo plenário em até 120 dias; caso contrário, perderão automaticamente a eficácia.

Legitimados

O PL preserva todos os legitimados constitucionais para propor ações de controle abstrato: presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, AGU, OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, entre outros.

Mas endurece requisitos para partidos políticos e associações:

Na prática, partidos que não ultrapassarem a cláusula de barreira perderão acesso direto ao controle abstrato no STF - instrumento largamente utilizado por legendas menores.

Etapas do rito processual

A proposta ainda sistematiza o procedimento das ações de controle concentrado:

Assim como já ocorre, as decisões do Supremo nesses processos terão efeito vinculante sobre o Poder Judiciário e a administração pública.

O projeto, porém, detalha mecanismos para acompanhar o cumprimento das decisões e permite que órgãos específicos sejam designados para monitorar a execução.

PEC das monocráticas

Paralelo ao referido projeto, em novembro de 2023, o Senado aprovou a PEC 8/21, que também busca limitar as decisões monocráticas do STF e dos demais Tribunais Superiores. A medida teve apoio tanto de senadores da oposição quanto da base do governo, mas ainda aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado pelos senadores, durante o recesso do Judiciário, será permitida decisão monocrática apenas em casos de "grave urgência ou risco de dano irreparável". Nessas hipóteses, o tribunal deverá julgar o caso de forma colegiada em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda de eficácia da decisão.

Além disso, quando um ministro conceder decisão cautelar que trate da declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o processo passará a ter prioridade na pauta sobre os demais.

Próximas etapas

Com a aprovação na CCJ, o PL 3.640/23 segue para análise no Senado, onde poderá ser confrontado com outras propostas em tramitação - inclusive a PEC que trata do mesmo tema em nível constitucional.

Enquanto isso, a liminar de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment permanece válida até que o STF examine o tema no Plenário virtual, a partir de 12 de dezembro.

Veja a versão completa

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