Impeachment de ministro do STF: Entenda o que muda com decisão de Gilmar
Saiba quem poderá apresentar denúncias, como fica o quórum no Senado e quais são os limites para responsabilizar ministros do STF.
Da Redação
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Atualizado às 17:08
Nesta quarta-feira, 3, ministro Gilmar Mendes, decano do STF, concedeu liminar que altera pontos centrais da lei 1.079/50 - norma que regula o impeachment de autoridades, inclusive ministros da Suprema Corte.
A decisão foi tomada em ações propostas pelo Solidariedade e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e será submetida ao plenário do STF em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.
Na prática, a medida concentra no procurador-geral da República a iniciativa para apresentar denúncias contra ministros do STF, eleva o quórum de admissibilidade no Senado e afasta a possibilidade de decisões judiciais servirem como fundamento para processos desse tipo.
Entenda como a decisão muda as regras do jogo entre Poderes.
O que valia até agora?
A lei do impeachment permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia contra ministros do STF ao Senado. Além disso:
- A abertura do processo dependia de maioria simples dos senadores presentes;
- Admitida a denúncia, o ministro podia ser afastado cautelarmente e ter redução de 1/3 do salário até o julgamento final.
Esses dispositivos foram questionados nas ADPFs 1.259 e 1.260, sob o argumento de que a Constituição de 1988 teria estabelecido parâmetros de proteção à independência judicial.
1. Quem pode pedir impeachment de ministros do STF?
Como era
Pela lei de 1950, qualquer pessoa - fosse cidadão, parlamentar ou entidade - podia protocolar pedido de impeachment contra ministros do STF ou contra o próprio procurador-geral da República.
Como fica
A liminar suspende esse trecho e determina que só o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte.
Para Gilmar Mendes, a regra anterior estimulava iniciativas com forte componente político-partidário e carecia de filtros técnicos adequados para avaliar a gravidade das acusações.
A centralização na PGR, segundo Gilmar, funciona como mecanismo institucional para impedir o uso abusivo do impeachment.
A mudança não afeta o impeachment do presidente da República, que segue podendo ser provocado por qualquer cidadão.
2. Quórum no Senado
Como era
A abertura do processo dependia apenas de maioria simples, situação que permitia que um número reduzido de senadores autorizasse a tramitação do impeachment.
Como fica
Gilmar entendeu que esse modelo contrariava a CF e as garantias da magistratura.
A partir da liminar, o Senado só poderá instaurar o processo se houver aprovação de dois terços dos senadores (54 dos 81), mesmo quórum exigido hoje para condenação.
Segundo o ministro:
- quóruns baixos fragilizam a independência judicial;
- a facilidade para iniciar processos pode criar ambiente de pressão indevida sobre o STF;
- o impeachment deve ser um instrumento excepcionalíssimo, e não ferramenta de intimidação institucional.
3. Mérito de decisões não pode justificar impeachment
Historicamente, muitos pedidos de impeachment contra ministros do STF têm como base o conteúdo de decisões judiciais ou votos em julgamentos controversos.
A liminar reforça que não é possível instaurar processo de impeachment por discordância do mérito de decisões tomadas no exercício da função jurisdicional.
O ministro destacou que divergências interpretativas são inerentes ao trabalho judicial e transformar divergência jurídica em crime de responsabilidade equivaleria a "criminalizar a hermenêutica".
Ainda, considerou que decisões impopulares não podem ser tratadas como condutas ilícitas.
Em síntese: quem discorda de uma decisão do STF segue livre para criticá-la, mas isso não pode, sozinho, justificar a destituição de um ministro.
4. Afastamento automático e corte de salário são suspensos
A lei 1.079/50 autorizava o Senado, após admitir a denúncia, a suspender o ministro de suas funções até o julgamento e a reduzir 1/3 de seus vencimentos durante o afastamento.
Gilmar Mendes suspendeu esses dispositivos.
O argumento central é que a Constituição não prevê substitutos para ministros do STF e afastamentos automáticos podem prejudicar o funcionamento da Corte e comprometer julgamentos essenciais.
Assim, o ministro só poderá ser afastado se houver decisão específica e fundamentada, e não mais de maneira automática.
5. Por que o STF revisa essas regras agora?
Na decisão, Gilmar Mendes apresenta um panorama histórico que mostra como o impeachment pode funcionar tanto como mecanismo de responsabilidade quanto como instrumento de pressão política.
O decano da Corte menciona episódios internacionais em que mudanças legislativas enfraqueceram tribunais constitucionais e momentos da história brasileira em que o STF foi alvo de tentativas de captura ou retaliação, como nas eras Vargas e militar.
Para o decano, permitir denúncias por qualquer cidadão, abertura de processo com quórum baixo, e uso de decisões judiciais como fundamento para impeachment cria terreno fértil para interferência política no Judiciário e ameaça a estabilidade institucional.
Por isso, a liminar busca:
- restringir a legitimidade à PGR;
- elevar o quórum para instaurar o processo;
- blindar a atividade jurisdicional de tentativas de criminalização.
6. Quando passa a valer? Pode mudar?
A decisão é cautelar, portanto já está em vigor, suspendendo parcialmente a lei 1.079/50 e dependerá de referendo do plenário do STF, no julgamento virtual marcado para 12 a 19 de dezembro.
O plenário poderá:
- confirmar integralmente a liminar;
- ajustar pontos específicos;
- ou, em tese, revogá-la.
Até lá, prevalecem as regras fixadas pelo decano.






