Neste artigo, reconstruo a imputação penal com Wittgenstein: nada está oculto. Em vez de ficções (como "dolo eventual"), uso critérios públicos e verificáveis da conduta e da linguagem comum.
O "profissional de tax do futuro" já é uma demanda do presente: não basta dominar regras, é preciso conectar tributação ao negócio, aos processos, aos dados e às pessoas.
A nova disciplina do devedor contumaz tensiona arrecadação, concorrência e garantias penais. Até que ponto o histórico do contribuinte pode justificar a punição penal?