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Pandemia

Telemedicina: Advogada explica requisitos para correta utilização do método

Portaria 467/20 autoriza telediagnóstico, envio de receituário e atestado remotamente.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado às 12:25

Em razão da pandemia, vem à tona novamente a questão da telemedicina.

Em entrevista à TV Migalhas, a advogada Paloma de Oliveira, da banca Jacó Coelho Advogados, aborda a portaria 467/20, publicada pelo ministério da Saúde, que, em caráter excepcional, dispõe sobre a telemedicina e a possibilidade de telediagnóstico, envio de receituário e atestado remotamente. 

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