MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza de SP suspende aumento de impostos para aquisição de medicamentos e insumo hospitalares
Tributo

Juíza de SP suspende aumento de impostos para aquisição de medicamentos e insumo hospitalares

Conforme decisão, a revogação de benefícios fiscais por decreto afronta a legislação.

Da Redação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 11:02

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu a exigibilidade do ICMS em operações envolvendo aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares, afastando as revogações e restrições dos decretos 65.254/20 e 65.255/20 do Estado. Para a magistrada, a revogação da isenção, por decreto, não está condizente com o dispositivo constitucional.

 (Imagem: StockSnap)

(Imagem: StockSnap)

O SindHosp - Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo questionou os decretos estaduais 65.254/20 e 65.255/20 que isentam hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares do ICMS de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a revogação da isenção, por decreto, não está condizente com o dispositivo constitucional. Para a juíza, não poderia ter ocorrido a revogação total da isenção, mas no máximo a redução de até 10% do incentivo ou benefício concedido, como estabelece o Convênio Confaz ICMS 42/16.

"Nos termos do art. 155, § 2º, XII, "g" da CF, compete à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, as isenções incentivos e benefícios serão concedidos e revogados. A LC 24/75, em seu artigo 1o., estabelece que as isenções de ICMS serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados pelos Estados e DF."

Assim, deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, afastando as revogações e restrições dos decretos 65.254/20 e 65.255/20.

  • Processo: 1001562-27.2020.8.26.0228

Leia a decisão.

Publicidade

Questionamento ao STF

A Anahp - Associação Nacional de Hospitais Privados questionou no STF, nesta semana, dispositivos dos dois decretos do Estado que excluíam os hospitais privados das isenções do ICMS.

A Associação alegou que os dispositivos violam o art. 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da CF, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do DF.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.